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é de 6meses .... +30 ou 60 dias dependendo da praça
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OBS: Seis meses não, 180 dias. Não se pode contar em meses por erros de cálculo (Fevereiro por exemplo). O cheque é prescrito em 180 dias + 30 dias se for da mesma praça ou 60 dias se for de outra praça.
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O CORRETO É 6 MESES E NÃO 180 DIAS.
O art. 59, da Lei do Cheque (nº 7357/85), diz:
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
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O prazo prescricional do cheque é de 6 (seis) MESES e NUNCA 180 dias
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06 meses e 30 dias, mesma praça;
06 meses e 60 dias, outras praças.Isso é o correto.
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Dois erros na questão: Primeiro q é de 6 meses e depois q é contado apartir do vencimento de prazo de apresentação; Não da data de emissão.
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6 Meses + 30 ou 60
Dias
(Dependendo da praça)
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De acordo com FEBRABAN,o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.
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Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
- prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.
Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
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6 MESES A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO
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concurseiros...
existem 2 prazos:
♦O prazo de apresentação do cheque;
♦O prazo de prescrição do cheque;
Quando o cheque é emitido em uma mesma praça, o tempo para apresentação do mesmo é de 30 dias.
Se emitido fora da praça o tempo para apresentação é 60 dias.
Senão for apresentado neste prazo de apresentação, entrará no prazo de prescrição que é de 6 meses, tanto para fora da praça ou dentro.
Sendo assim, a questão está totalmente errada, pois a primeira afirmação diz que o prazo periscricional de um determinado cheque é de 12 meses, e na verdade é de 6 meses.
E na segunda afirmação diz que é contado da data da sua emissão, e na verdade, o que é contado após a sua emissão é o prazo de apresentação, no caso 30 (dentro da praça) e 60 (fora da praça) e não o prazo de prescrição...
Espero ter ajudado...
Bons estudos...
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PAULA VILELA, COLOQUE MAIOR, Eu não entendi o por quê? kkkk
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Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
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Se for da mesma praca: 30 dias corridos mais 6 meses.
se for de outra praca: 60 dias + 6 meses!
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Na mesma praça: 30 + 6 meses a partir do término da data de apresentação.
Em praças diferentes: 60 + 6 meses a partir do término da data de apresentação.
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Mesma praça: cheque prescreve em 30 dias mais 6 meses a partir do término da data de apresentação.
Outra praça: cheque prescreve em 60 dias mais 6 meses a partir do término da data de apresentação.
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CAPITULO X - Da
Prescrição
Art. 59 Prescrevem em 6(seis) meses, contados da expiração do
prazo de apresentação, a ação que o
art.47 desta Lei assegura ao portador .
Parágrafo único – A ação de regresso
de um obrigado ao pagamento de cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que
o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
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Perfeito a explicação da colega Jessica Mota. Confiram!
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O prazo de prescrição é de 6 meses, após o prazo de apresentação.
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Amiga Priscila, tenha cuidado ao formular seus comentários.
Apresentação: 30 + 6 meses quando o cheque for da mesma praça.
Prescrição: 60 + 6 meses quando o cheque for de praça diferente.
Essa é a resposta correta como alguns postaram.
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Caro colega já editei e corrigi... obrigada por lembrar.
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Para reforçar:
Mesma praça - 30+ 6 meses.
Praças diferentes - 60 + 6 meses.
Porém, esse prazo de prescrição inicia a qualquer momento que o cheque for apresentando dentro do prazo estipulado para tal.
Ex.: na mesma praça, são 30 dias para a apresentação, se o beneficiário apresentar o cheque 15 dias após a emissão e o cheque é devolvido, por exemplo, já começa a contar o prazo de prescrição e já não serão mais os 30 + 6 meses. Foram apenas 15+ 6 meses.
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Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de
emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de
60 dias para os cheques emitidos em outra praça; eprazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver
fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11
(primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso,
o seu nome incluído no CCF.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6
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630 ou 660.