Art. 5o O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mediante assessoramento do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança que compõem esta Política Nacional de Segurança, com os seguintes objetivos:
I - identificar, referendar e difundir boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para a sua implementação;
II - definir metodologia de gestão de riscos especifica para o Poder Judiciário;
III - definir metodologia para a produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário;
IV - orientar a definição das competências e atribuições dos profissionais de segurança que atuam no Poder Judiciário;
V - orientar a definição da grade curricular para os cursos de formação e de capacitação em Segurança Institucional do Poder Judiciário.
GABARITO: LETRAB => Definir metodologia de gestão de riscos gerais para a segurança das autoridades de todos os Poderes da República.