SóProvas


ID
23587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.

Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.

Alternativas
Comentários
  • No cheque existe os dizeres centavos acima, então qualquer valor que esteja dpois da vírgula deve ser pago independente de estar por escrito ou não.
  • Via de regra,no caso de divergência entre o valor em algarismos e o por extenso
    prevalece este último.
  • A questão é bem trabalhada, e merece uma análise cuidadosa, pois a mesma fala que deve prevalecer o VALOR por extenso, mas está errado por que: o valor por extenso deveria conter os centavos para aí sim ser considerado o valor por extenso como o correto.
  • Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:•o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;•a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.Fonte FAC Banco Central do Brasil
  • No caso dos centavos pode ocorrer a omissão, foi o que ocorreu na questão acima. Sendo assim, a questão está ERRADA.
  • Discordo Diego.Pois a indicação do valor correspondente aos centavos não é obrigatória a grafia por extenso, DESDE QUE:

    1- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

    2- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

    VEJA BEM: a LEI diz que a expressão "e centavos acima" PODE ser grafada pelo emitente ou impressa. Ou seja, não é regra que isso conste na padronização.

    Sendo assim, a questão não diz que consta o "e centavos acima" na folha, de forma impressa padronizada ou grafada.
    Da forma como a questão foi apresentada, o valor pago será o menor, ou seja, o por extenso, pois NÃO HÁ A INFORMAÇÃO de que a expressão "e centavos acima" consta na folha.

    Questão passível de anulação.
  •  Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?


    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.        
           Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

     
    Bons estudos!     ;)    Avaliem meus comentários!
  • Amigos estudando para a área escriturária do concurso do "BRB" 2011. Observei que na apostila da Gran Cursos 2011, na parte de conhecimentos bancários, na páguna 19 está escrito assim:

    "HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR POR EXTENSO E O VALOR EM ALGARISMO, PREVALECE O VALOR POR EXTENSO. CASO O VALOR DO CHEQUE SEJA EXPRESSO VÁRIAS VEZES, QUE POR EXTENSO OU EM ALGARISMOS, DE FORMA DIVERGENTE, PREVALECE O MENOR VALOR." 

    Obs.: Também e bom lembrar que o cheque pode ser preenchido com caneta esferográfica ou tinteiro de qualquer cor, ou mesmo através de máquina especial para tal fim. "O cheque preenchido com caneta VERMELHA ou VERDE dificulta a sua microfilmagem." 
  • Pronto fundiu...rsrssrs... até onde eu entendi na lei do cheque, quando a divergéncia entre os valores prevalece o menor, ou seja, no caso por extenso.
  • Gente... divergência entre valores permanece o valor por extenso. Exceto quando for o caso de centavos.

    Ex:

    No algarismo está escrito R$ 528,60.
    Por extenso está: Quinhentos e vinte e oito Reais.

    O caixa vai pagar ao cliente o valor de R$ 528,60.Pois no cheque ao lado do extenso vai ter "e centavos acima", fazendo com que o Caixa pague ao cliente o valor incluindo os centavos.
  • "Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.".

    Falta informação na questãoEm momento algum foi afirmado que havia a expressão "centavos acima".

    Em divergências quanto ao valor do cheque, prevalece sempre o escrito por extenso, desconsiderando-se o valor numérico.

    É o que prevê a 
    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985 em seu art. 12

    Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    Essa questão é passível de anulação. 
  • A resposta é errado! Podem ver que em qualquer cheque está escrito:
    Pague por este cheque a quantia de______________e centavos acima a______________ou à sua ordem.
  • Concordo com o  lof_eternal. A questão deveria especificar se o cheque continha a expressão "e centavos acima" ou que o emissor a grafou, para fazer valer que o valor em algarismos é que deve ser pago, uma vez que está em jogo a questão do menor valor e o menor valor neste caso é o por extenso. A lei diz: Pois a indicação do valor correspondente aos centavos não é obrigatória a grafia por extenso, DESDE QUE2- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor. Ora, se a lei especifica isto, é porque há a possibilidade desta expressão não constar das duas situações nas condições citadas anteriormente. OUTRA SITUAÇÃO SERIA O CASO DE O EMISSOR NÃO GRAFAR ESTA IMPOSIÇÃO OU RASURAR O ESPAÇO IMPRESSO  "e centavos acima" DESTINADO A GRAFIA POR EXTENSO, NESTE CASO, A VALIDADE DO CHEQUE FICARIA COMPROMETIDA. É comum que todo cheque venha com esta expressão  "e centavos acima", mas em prova de concurso não dá para contar com o que é comum e sim com o que a lei especifica.
    Creio que seria passível de anulação.
  • Galerinha,
    Eu entendi o seguinte da questão... se eu estiver errada me corrijam, por favor.
    O correto:
    Caso haja divergência nos valores, será pago o que está escrito por extenso, certo? CERTO! 
    Mas analisem com calma... e vejam que não é o que trata a questão. Ela não trata sobre divergências de valores... e sim, de "centavos" (centavos a cima, como consta em uma folha de cheque).
    Além disso, a questão ainda afirma que as folhas de cheques são padronizadas. Embora, nós como bons concurseiros, saibamos que a Lei diz que não é obrigatória a escrita "centavos acima"... não é o suficiente para acertarmos, não apenas essa questão, mas também as demais elaboradas por essa Banca. Devemos entrar no clima da Banca Organizadora (CESPE), temos que entrar no jogo deles, é o que eles querem. Devemos ter a "malícia" que eles querem que tenhamos, eles querem pegar justamente os despreparados, aliás, os que realmente estão preparados. - Fica a dica! ;)
    Vejam o que diz o enunciado:
    "Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm..., julgue os itens seguintes.
    Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinquenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.
    Então, qual valor deverá ser pago ao cliente?
    Nesse caso, será o valor em algarismos, pois não há a obrigatoriedade dos centavos estarem escritos por extenso...
    Se estivesse, nos algarismos, um valor R$ 1.200,00, e outro por extenso, no valor de R$ 1.195,00, o valor a ser pago seria o por extenso (1.195,00).
    Por não ter feito essa analise acabei errando a questão - sinal que me incluo no time dos "despreparados", mas por pouco tempo, risos.
    Não esqueçam:
    O valor a ser pago, em casos de divergências de valores, será o que estiver por extenso. Se for divergência de centavos, paga-se o valor com centavos ;)
    Abraços e muuuita SORTE para todos nós.
    Que venha a APROVAÇÃO em 2013!


    OPPerO 
     
  • Essa questão é muito estranha se levarmos em consideração que nem todas as folhas de cheques vem com a descrição " centavos a cima".
    Então que dizer, vindo com essa descrição, o banco paga o que está escrito numericamente, e vindo sem a descrição, vale o que está por extenso??? Essa questão poderia mto bem ter alguém entrado com recurso e conseguido anulá-la.
  • Oi Camilla,
    vou tentar ajudar ;)

    Apenas ratificando o que já foi postado por mim ;)

    Não há a obrigatoriedade da escrita "centavos a cima" nas folhas de cheque ;)
    Veja o que diz a Lei N. 7.357/85 - Lei dos Cheques.

    DA EMISSÃO E DA FORMA DO CHEQUE
    Art. 1 - O cheque contém:
    I - a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
    IV - a indicação do lugar de pagamento;
    V - a indicação da data e do lugar de emissão;
    VI -  a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. (a assinatura poderá ser por chancela mecânica ou processo equivalente).
    ***Essas são as características obrigatórias que devem constar em uma folha de cheque. Não havendo a obrigatoriedade dos "centavos a cima".***

    Com relação a descrição, veja o que diz o Art. 12:
    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extensoprevalece esta 
    no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    Por exemplo:
    Um cheque no valor de R$ 1.500 e redigido, por extenso, o valor de "hum mil e quatrocentos e noventa e cinco reais" (1.495,00).
    Nesse caso, será pago o que está por extenso ;)

    Os bancos querem evitar as fraudes!
    Há muitos "golpistas" que tentam alterar o valor "numérico" dos cheques, acrescentando mais "uns zeros" ou até mesmo o por extenso... mas, o por extenso é mais fácil de diagnosticar as possíveis fraudes.
    Veja no caso de "divergência" de centavos... Como não há a obrigatoriedade de escrevê-los... 
    Por exemplo, valor em números R$ 1.500, 90, por extenso "hum mil e quinhentos reais". Paga-se o valor numérico R$ 1.500, 90.

    Espero ter ajudado!!
    Um abraço e bons estudos.
  • Concordo com o brother acima.. o "e centavos.." não é algo obrigatório a vir no cheque. é apenas um ples. ou seja.. não pode-se adotar como verdade absoluta que o chega ja vem com esse "e centavos acima".. ou seja.. questão faltando informação.... mal formulada!

  • Art . 12 "Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia."  :) 

  • Quando ha caso de divergencia o valor que prevalece é a do extenso, mas nesse caso as folhas de cheque hoje em dia ja contem a expressão "e centavos acima". Então não é necessário o emitente repetir o valor dos centavos!

  • Estão todos discutindo o "e centavos acima", dizendo que a questão não está informando se está escrito no cheque ou não, mas não se atentaram ao fato de estar escrito "deve ser pago o valor expresso por extenso". 

    DEVE é algo obrigatório, e como não há informação de que no cheque está ou não escrito "e centavos acima", também não poderíamos afirmar que o cheque DEVE ser pago pelo valor escrito por extenso. Poderíamos afirmar que ele PODE ser, como também pode não ser.



    "Antes de qualquer coisa, precisamos aprender a nossa própria língua."

  • PESSOAL. NO CHEQUE A INDICAÇÃO DOS CENTAVOS, POR EXTENSO, NÃO É OBRIGATÓRIA.

  • deve ser pago o valor expresso em algarismos, se o valor expresso em extenso terminar com: " e centavos acima "

    14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.


  • Realmente, se vier impresso no cheque "e centavos acima" o cheque deve ser pago.

  • Olá colega Romeu Alexandre, estamos no mesmo barco. Quero te dar uma dica que vai te ajudar a matar essa questão se cair mais uma vez na prova.

    Essa questão está ERRADA, pelo motivo, se vier indicado no cheque : pague os centavos à cima, não haverá a necessidade de escrever os centavos. Dê uma olhada nos comentários baixo dos nossos colegas.

    A sua explicação está correta mas em outro contexto.

    Ok. Bom estudos.


  • Quando ha caso de divergencia o valor que prevalece é a do extenso, mas nesse caso as folhas de cheque hoje em dia ja contem a expressão "e centavos acima". Então não é necessário o emitente repetir o valor dos centavos!

    Isso não é pega ratão, é pega cavalo.

  • questão de várias interpretações, resumindo, mal formulada!

  • Os dois valores são iguais. O que acontece é que logo após a linha da escrita do valor por extenso está escrito "...e centavos acima...". Quando há divergência, o valor pago deverá ser o por extenso, mas nesse caso não houve nenhuma divergência.


  • O comentário do nosso colega Dalvan é o mais adequado, e a questão não deixa dúvidas a respeito de sua coerência! 

  • Acontece que essa questão é passível de anulação, uma vez que essa expressão ".. e centavos acima..'' não é requisito essencial no cheque. Ou seja, uns contém e outros não. Não sei se a banca anulou essa questão mas deveria pois dentre os requisitos essenciais do cheque não tem essa expressão.

  • Acontece que essa questão é passível de anulação, uma vez que essa expressão ".. e centavos acima..'' não é requisito essencial no cheque. Ou seja, uns contém e outros não. Não sei se a banca anulou essa questão mas deveria pois dentre os requisitos essenciais do cheque não tem essa expressão.

  • A questão diz: em algarismo R$1.852,80 e por extenso Um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais. O q está errado? Já q a ausência dos oitenta centavos por extenso, já deixa subentendido q no cheque estará escrito "e centavos acima", pois a mesma ,não deixa claro o q tem ou o q não no  cheque, após à escrita do valor por extenso!



    Não sei se vcs entenderam a minha dúvida! :/

  • Questão passível de anulação, pois não é explicitado que no cheque consta "e centavos acima". Logo, caso o cheque não conste tal complemento, o valor a ser pago seria o escrito por extenso.

  • Valeu, Eduardo Barbosa! ;)

     

    Agora sim, entendi !!!   :D

  • Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    Questão errada, Item 14 do Bacen Perguntas Frequentes responde isso.

  • Correta. Conforme Art . 12 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985: “Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.”


     

  • Quanta mulher bonita aqui tche!

  • NENHUMA Instituição Financeira, tem por obrigação, confeccionar, uma folha se quer, de cheque com a expressão "e centavos acima".

  • concordo com você eduardo barbosa.

  • Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

  • errado, não é necessário escrever por extenso os centavos

  • Não diz neste art. 12 que considere os centavos, mesmo sem a expressão "e centavos acima". Um professor ensinou que, somente se tiver a expressão será considerado. 

    E segundo esta parte do art. 12 - " Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência."

    A não ser que só considere divergência a partir de 1,00.

  • 14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

    Pessoal, o Cespe usa muito as informações do site do BCB para elaborar questões.

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#4

  • Frase mal formulada pois a questão não coloca " e centavos acima". A Cespe é muito sem noção!!!!

  • De acordo com o BACEN::

    14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.


  • Só se o cheque já vier com a expressão: e centavos acima pois o banco não é obrigado a colocar a questão está errada mesmo!


    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.


  • Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

    a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

    A regra diz que em caso de ocorrer divergência entre os algarismos e o que está escrito por extenso, prevalece o que está escrito por extenso, mas aqui não é caso de divergência e sim direcionamento dos centavos.

    Esse verbo DEVE ficou estranho, pois primeiro o banco verifica as condições acima citadas e depois efetua-se o pagamento. 


    Essa questão ficou mal formulada na minha opinião. 


  • correto. Se houver divergência no cheque, considera-se o valor por extenso. Se houver mais de um valor, considera-se o menor. No caso da questão, alem de valer o extenso, esse é menor que o escrito em numero. nesse caso, a percepção de centavo é irrelevante.

  • Alo galera ! É facil ! simplesmente não há erro algum no cheque, por conta disso paga-se o valor em algarismos...só em caso de divergência é que se baseia pelo extenso!

  • Absurdo isso. A banca Cespe não exige apenas que vc estude e passe na prova, exige que vc advinhe a interpretação dela, só pode. Que questão passível de anulação, afinal é para avaliar teu conhecimento ou te induzir ao erro por má formulação da pergunta?

    Enfim, boa sorte a todos, porque só estudar pelo jeito não basta!

  • Motivo de risada, tanto por extenso com por algarismo estão iguais.

  • interpretação e muita atenção nas provas macabra dos CESPE.


  • Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.   


  • GABARITO: ERRADO 

    Pessoal, não confunda os outros dizendo que está "certo" o gabarito.

  • esse questão pra mim pode ser anulada, pq ele não menciona que no cheque há a expressão ''E CENTAVOS ACIMA'' 

  • Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.?

    eh tem que interpretar a questao...  errada por que nao tem que ser sempre por extenso ....pois pode estar  ''e centavos acima''

    mas deve ser pago o valor expresso em algarismo....

    a questao tambem nao comenta que tem ou nao que colocar e '''''centavos acima'''' , mas tem que ser pago o valor em algarismo...

    mesmo que a questao nao especifique .. e obrigatorio o pgt tb dos centavos se estiver ''e centavos acima'' 

    esta no site do BC-cheque num 14

    atencao mais na pergunta..... boa sorte


  • pense numa pegadinha.

  • Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?


    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.


    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:


    o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.



    OBS: SÓ POR CAUSA QUE FALTA ESTA EXPRESSÃO NO TEXTO :  "e centavos acima"


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6

  • Igual no futebol,é o tipo de questão q vale 3pontos...é muito assunto para VC lembrar dos centavos.