GAB B
Decreto Federal nº 7.983
a) O preço global de referência é resultante da diferença entre o custo global de referência e o valor dos benefícios e despesas indiretas, descontando-se, desse resultado, a taxa de lucro e os percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço.
ERRADO - Art. 9 - O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo...
b) A obtenção do custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação.
GABARITO. Art. 3- O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação ...
c) O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes envolve também os itens caracterizados como montagem industrial e é obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação.
ERRADO. Art. 4o O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação [...]excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes.
d) Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e as entidades da administração pública federal devem se pautar obrigatoriamente nas definições nacionais referentes às composições de custo unitário, sendo proibida, portanto, a adoção de especificidades locais ou de projeto.
ERRADO. Art. 8 - Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.