SóProvas


ID
23590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.

Um cheque acima de cem reais somente pode ser emitido ao portador caso o emitente e o favorecido sejam a mesma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Não... todo cheque superior a r$ 100,00 desde julho/1994 tem que estar NOMINATIVO, INDEPENDENTE se o favorecido e o emitente forem a mesma pessoa. Neste caso acontecerá um saque na sua conta por intermédio de cheque e é necessário estar nominal.
  • wiwi,Acho q vc quis ajudar mas acabou se complicando:Cheque ACIMA ou A PARTIR de R$ 100,00 significa que o valor será SUPERIOR a R$ 100,00 ou seja, de R$ 100,01 em diante, agora...se o cheque for IGUAL a R$ 100,00 significa que seu valor será = R$ 100,00 a própria palavra nos mostra isso.Ou será que os termos são diferentes quando falamos de Banco ???Abç!
  • NESTE CASO O ERRO ESTA REALMENTE NO DETALHE POIS, NÃO É, SOMENTE PODE SER EMITIDO AO PORTADOR CASO O EMITENTE E O FAVORECIDO SEJAM A MESMA PESSOA, E SIM É PROIBIDO A EMISSÃO, PAGAMENTO E A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A CEM REAIS SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR OU BENEFICIÁRIO. É SIMPLES, TODO CHEQUE SUPERIOR A R$ 100,00, É OBRIGATÓRIO IDENTIFICAR O PORTADOR.
  • R$ 0,01 a R$ 100,00 -> Pode ser ao portador
    R$ 100,01 a Infinito -> Nunca pode ser ao portador
    Sem exceções...
  • O Adriano foi simples e suscinto na explicação. Me tirou a dúvida.
    A paz de Cristo Jesus.
  • ERRADA. A lei nº 9.69/95, em seu art.69, proibiu a emissão, o pagamento e a compensação de cheque de valor superior a R$ 100 sem identificação do beneficiário, ou seja, todo cheque superior a este valor deverá ser nominativo(NÃO PODE SER AO PORTADOR).

  • Alguém pode me ajudar, por favor? É permitido o emitente e o favorecido serem a mesma pessoa??? Obrigada!

  • Sim Fernanda, o emitente pode escrever o próprio nome no campo onde preenche o favorecido, ou até mesmo escrever a expressão "ao emitente" que também estará correto.


  • Cheque com valor acima de R$ 100,00 (cem reais) deverá constar o nome do beneficiário, que poderá ser um terceiro ou o próprio emitente.


    • ''''ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.'''''
    copiei do site BC.....pagavel a quem o apresente..mas ate $100,00....... ja explica tudo.......para esta questao, mas nao sei se ate $100,00 há uma possibilidade de de o beneficiário ser o emitente, se alguem puder me ajudar..... obrigado.

  • Cuidado com a palavra "SOMENTE" só dela aparecer já podemos desconfiar e pensar nas outras possibilidades , se for de até R$ 100,00 ele será considerado ao portador.

  • O cheque pode ser emitido de três formas:

    nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.