CORREÇÕES
a) É vedado ao Assistente Social substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, ENQUANTO PERDURAR O MOTIVO DA EXONERAÇÃO, DEMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA;
b) É VEDADO ao Assistente Social assinar e/ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, se executados sob sua orientação.
c) É direito do assistente social a liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seu trabalho. (GABARITO)
d) É VEDADO ao Assistente Social acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código.
e) É VEDADO ao Assistente Social pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
A) É vedado ao Assistente Social substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, no prazo de 1 ano do motivo da exoneração, demissão ou transferência. > ART. 4º, g - VEDADO
B) É dever do Assistente Social assinar e/ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, se executados sob sua orientação. > ART. 4º, j - VEDADO
C) É direito do assistente social a liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seu trabalho. > ART. 2º, i - DIREITO
D) É dever do Assistente Social acatar determinação institucional, mesmo que fira os princípios e diretrizes deste Código. > ART. 4º, c - VEDADO
E) É direito do Assistente Social pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega. > ART. 4º, h - VEDADO