SóProvas


ID
23602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das formas de um banco liberar créditos é usar contas garantidas, cheques especiais e contratos de crédito rotativo. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.

O banco só pode conceder limite de cheque especial se o contrato for do tipo contrato de crédito rotativo.

Alternativas
Comentários
  • Credito rotativo, é como os limites de cartao de credito.
    Voce tem um limite definido, supondo mil reais, voce compra algo de 100 reais, sobra um limite de 900 reais. Ai voce paga apenas uma parte, 50 reais, voce passa a ter um limite de 950 reias.
    É assim, um credito rotativo, voce gasta até onde o limite lhe permitir, quando voce paga, o valor do pagamento volta a incorporar o limite.
  • Também não entendi porque a afirmativa é errada, sempre associei cheque especial a crédito rotativo
  • Acredito que a resposta esteja errada, porque para o banco conceder limite de cheque especial para um cliente, não é necessário nenhum tipo de contrato.
  • a questão está errada porque fala: só pode ser for tipo crédito rotativo.o cheque especial admite outra modalidade. Cheque Especial tem duas funções. Uma das funções é a distinção do cliente que goza de crédito perante o estabelecimento bancário, impressa no seu próprio cheque, e que facilita as negociações do emitente. A outra função, ainda mais importante, é a disponibilização de crédito ao correntista, automaticamente, sempre que sua conta estiver sem fundos disponíveis, no limite e condições do contrato.
  • Para se conceder o cheque especial o cliente deve assinar um contrato de adesão, não um contrato de crédito rotativo. O objetivo é conceder um limite de crédito rotativo diretamente na conta corrente. O contrato deve detalhar todas as condições para utilização do cheque especial – taxas, prazos, valor, garantias, vencimento antecipado, multas, renovação automática.Fonte: portal.mj.gov.br/services/.../FileDownload.EZTSvc.asp?...7B17...
  • Nao precisa ser obrigatoriamente rotativo:a)Rotativos- Cheque Especial PJ- Conta Garantidab)Desconto- Desconto de Duplicatas- Desconto de Cheques- Desconto de Nota Promissória
  • Crédito Rotativo funciona igual ao cartão de crédito, você utiliza para pagar em uma determinda data. Se vc não pagar incorre em juros e etc

    Cheque Especial é um crédito autorizado pelo banco, disponível em sua conta corrente, vc pode disponibiliza a qualquer tempo sem que tenha que pedir autorização para o gerente, e diferente do cartão de crédito você não tem uma data para pagamento, quanto mais tempo você prorrogar a divída maiores serão os juros cobrados pela utilização do dinheiro. Inclusive os bancos gostam de disponibilizar esse crédito uma vez que ele seja utilizado. Quando o cliente não utiliza o cheque especial o banco deixa de ganhar.

    A conta Garantia sofre a diferença de do cheque especial porque apesar do dinheiro estar autorizado, ele ainda não esta disponível.

    A resposta é ERRADA porque cheque especial não está vinculado a contrato de crédito rotativo.
  • Os bancos realizam uma análise de crédito do cliente,
    levando em consideração a renda mensal e suas
    respectivas fontes, as características e o
    comportamento de consumo desse cliente.
    Tudo isso gera um perfil e um indicador
    de risco que dará uma margem de limite
    para o cheque especial (Crédito Rotativo).
    Não é necessário a assinatura de contrato
    para acesso ao crédito, em primeira análise e
    num mesmo nível de limite.
    Caso o cliente aumente a renda e se
    enquadre em um outro nível de limite,
    o banco pode oferecer, ou mesmo o cliente pedir,
    a troca de modalidade do cheque especial,
    devendo o cliente, nesse caso, assinar um contrato específico.

  • POR GENTILEZA WALTER VOCÊ PODERIA EXPLICAR O ERRO DA QUESTÃO? DESDE JÁ OBRIGADA
  • Não necessariamente

    Hoje em dia Cartões de conta Caixa Fácil vem com um limite de R$ 200,00 sem estar constado na proposta essa cláusula, e o cliente o utiliza quando quiser, sendo descontado automaticamente quando um outro valor for depositado.

    Outro exemplo são os cartões de credito, onde você paga uma taxa extra, mas utiliza um valor limite maior do que o valor estimado anteriormente e faz uma compra com esse limite alterado do cartão.

  • O erro está no " Só " prestar muita atenção nesses termos restritivos, Ex: só, somente, exclusivamente..., O banco disponibiliza limite de cheque especial na conta do cliente, muitas vezes sem comunicar ao mesmo. Eu mesmo fui tirar um extrato e um valor a mais estava disponibilizado em minha conta com a denominação de cheque especial, com os valores das taxas mensais e etc, sem eu ter sido chamado para assinar nenhum contrato, estando o mesmo disponível  e com valores atualizados até hoje.

  • O contrato de crédito rotativo não é condição indispensável para concessão de limite de cheque especial por parte do banco.

  • A diferença é que o cheque especial é para pessoa física e não precisa de garantias, já o crédito rotativo é para pessoa jurídica e precisa de garantia em títulos de crédito com valores pré-determinados. 

  • Pj juridica tb tem cheque especial. http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/htar040603a.asp?idpai=TARIFA.


    portanto ajude nao atrapalhe.

  • Mediante o contrato de crédito rotativo abre-se uma linha de crédito a uma pessoa física ou jurídica com limite preestabelecido e que pode ser utilizado de forma automática pelo tomador, de acordo com suas necessidades. O crédito disponível diminui na medida em que o tomador o utiliza e aumenta na medida em que é feito o pagamento do principal já utilizado.

    Geralmente, esse tipo de crédito é concedido pelos bancos a seus clientes, após análise de crédito. Ocorre que, quando não há saldo disponível na conta-corrente do cliente, a instituição financeira libera o crédito preestabelecido de forma automática. Outra característica desse tipo de crédito é que o cliente paga encargos e impostos somente pelos recursos usados e pelo tempo que os utilizou

    Assim, é possível analisar algumas características do crédito rotativo:

    • Geralmente é realizada uma análise prévia de crédito, para saber se o tomador tem condições financeiras de pagar os limites que utilizar.
    • O tomador pode utilizar ou retirar fundos até um limite de crédito pré-aprovado.
    • A quantidade de crédito disponível aumenta e diminui na medida em que o dinheiro é utilizado ou pago.
    • O crédito pode ser usado repetidamente.
    • O tomador faz pagamentos com base apenas no valor que ele realmente utilizou e apenas esse valor será acrescido de juros e eventuais impostos.
    • O tomador pode pagar parceladamente (sujeito a exigências de pagamento mínimo), ou integralmente, a qualquer momento.

  • Cheque especial é o nome dado, no sistema financeiro brasileiro, ao crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.

    O cheque especial é uma modalidade de crédito que permite a quem o contrata ter dinheiro rápido para cobrir eventuais débitos. É disponível a partir de verificações e disponibilizações pelo banco.

  • Errada. Pois segundo a definição do Bacen o Cheque Especial é "Operações de crédito vinculadas a contas-correntes mediante a utilização de limite de crédito pré-estabelecido sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira".

  • O cheque especial se equipara ao crédito rotativo do cartão de crédito na maior parte das modalidades. Ao contrário do que os colegas falaram, é sim gerado um contrato de cheque especial, pois é uma modalidade de crédito, e sendo assim necessita de um contrato. Por trabalhar num banco, acredito que o erro está na na expressão "só", pois existem cheques especiais com até 10 dias de isenção de juros, pois nisso já não se equipara ao rotativo, cuja objetivo é cobrar diariamente pelo uso. Errei a questão por falta de atenção pela generalização que ela deu.

  • o cheque especial é SIM um tipo de crédito rotativo, afinal o cliente pode ir só pagando os juros, juros, juros... sem data para quitar o que utilizou.

    errada por dizer que "deve ser feito um contrato de crédito rotativo"

  • Cheque Especial:

    É um produto formatado para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, com limite preestabelecido, formalizado por meio de contrato, permitindo saques a descoberto, sem necessidade de pré-aviso, de valores e período variados.

    Sua natureza é para atender a necessidades específicas e momentâneas. O IOF para PF/PJ é financiado ou pago na frente. O prazo varia de acordo com funding, de um a seis meses, e sua taxa é prefixada ou pós-fixada. A amortização é do principal no final, e os juros calculados diariamente e debitados no 1º dia útil do mês subsequente.

    Crédito Rotativo:

    São contratos de abertura de crédito com garantia em duplicatas ou cheques pré-datados, com valores predeterminados. Os juros e IOF são cobrados no final de acordo com a utilização, igual à conta garantida ou cheque especial. A diferença entre o Crédito Rotativo Empresa e o Cheque Especial é que, no caso do Crédito Rotativo, o limite de crédito concedido é flutuante, ou seja, o valor do crédito é variável e depende do volume de títulos caucionados.

    fonte: NEWLANDS JUNIOR, Carlos Arthur. Sistema Financeiro e Bancário. Edição: 5ª.

    Resumindo:

    Cheque especial pode ser para PF e PJ, pré aprovado pela instituição financeira, conforme informações de cadastro.

    Crédito Rotativo só pode ser feito para PJ mediante garantias.

    Um não tem nenhuma vinculação ao outro.