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ID
23608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

A firma individual, mesmo que tenha Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e tratamento de pessoa jurídica junto aos bancos, não tem personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • O fato de a firma individual possuir um CNPJ (antigo CGC) deve-se unicamente ao fato de que ela sofre tributação em regime equiparado ao das pessoas jurídicas, não significando que a firma individual seja uma pessoa jurídica.
  • doutrina e a jurisprudência sedimentaram ao longo do tempo que a empresa individual não se reveste de personalidade jurídica. O seu titular atua em seu nome e por sua conta e risco. Seus bens particulares respondem pelas obrigações contraídas, inexistindo separação de patrimônio.

    Não há distinção entre a pessoa física e a jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CIC e CGC, respectivamente. O patrimônio é comum a ambas as figuras. Tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se com o da pessoa natural. Não ocorre distinção posto que o patrimônio serve às duas figuras. A empresa individual não tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular, tratando-se de uma única pessoa
  • A firma individual é equiparada à pessoa jurídica tão somente para fins tributários
  • ERRADO

    Até o ano passado (2011), o empresário individual não podia ter personalidade jurídica e respondia como pessoa física, a chamada responsabilidade ilimitada. Assim, não havia distinção entre o patrimônio do empresário e o do empreendimento e, em caso de alguma dívida da empresa, os bens pessoais poderiam ser usados para quitá-la.

    A nova lei criou a personalidade jurídica da empresa individual, separando a pessoa física da jurídica, portanto, se essa questão caisse em um concurso atual ela seria FALSA.

  • o que mudo foi: firma individual virou empresario individual, e os bens pessoais do empresario estao vinculados. agora surgio uma sociedade individual ltda, EIRELI, se nao me engano, essa modalidade msm tendo apenas um socio, so responde pelo capital investdo.

  • Segundo o novo código civil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)

    são pessoas jurídicas de direito privado:

    as associações

    as sociedades

    as fundaçoes 

    as organizações religiosas

    os partidos políticos

    as empresas individuais de responsabilidade limitada


    Associem essa parte do novo código ao comentário do Eduardo Júnior, que estão bons. Os outros já estão desatualizados. 

  • Tem ou não PERSONALIDADE jurídica... pensei que pessoa jurídica fosse a mesma coisa...