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ID
2360869
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil

Em relação aos direitos da personalidade, aos atos ilícitos e aos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA -  Justificativa no julgado abaixo;

     

    Alternativa B: CORRETA

    O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento.

    Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano.

    Os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade.

    A CF/88 deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos.

    A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo – essência de todos os direitos personalíssimos –, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral. STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/pode-haver-dano-moral-sem-dor.html

     

    Alternativa C: ERRADA - Súmula 402 do STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;

     

    Alternativa D: ERRADA - Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral;

     

    Alternativa E: ERRADA - Súmula 385 do STJ:  Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

     

  • “DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM OBRAS DO RODOANEL MÁRIO COVAS. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA.

    1. A desocupação temporária do lar pelo período de três dias, em virtude de rompimento de gasoduto durante a execução de obras, conquanto fosse medida necessária a evitar prejuízo maior aos moradores, gera dano moral in re ipsa.

    3. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.

    4. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança da recorrente, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.

    5. Recurso especial provido”.

  • A) Para que possa haver dano moral, é necessária a prova do dano, da conduta e do nexo de causalidade. Ocorre que, com o dano in re ipsa, não há a necessidade de provar dano algum, pois ele se torna presumido, ou seja, independe de prova de abalo psicológico da vítima. É o que acontece, por exemplo, com a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro negativo de credito (AgRg no AREsp 768033 / SP). Incorreta;

    B) Esse tema costuma se repetir em questões objetivas. De acordo com o STJ “O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano. Já os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela QUARTA TURMA 14 doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade. A CF deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo - essência de todos os direitos personalíssimos -, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral" (REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015, DJe 16/4/2015). Correta;

    C) De acordo com a Súmula 402 do STJ “O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". Incorreta;

    D) De acordo com a Súmula 388 do STJ, “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral". Incorreta;

    E) De acordo com a Súmula 385 do STJ, “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Incorreta.

    Resposta: B