A alternativa A está errada, visto que na declaração não se deve fazer registros de sintomas ou situações e estados psicológicos. Sua finalidade é declarar comparecimentos, acompanhamentos e informar as condições de atendimentos ( dia, horário etc).
A alternativa B está incorreta, pois O RELATÓRIO deve conter narrativa didática e DETALHADA e não sucinta, como afirma a alternativa. Além disso, deve se compreensível e os termos técnicos devem sim ser utilizados, mas acompanhados de explicações fundamentadas.
A alternativa C está incorreta, pois o prazo mínimo de guarda são 5 anos.
A alternativa D está CORRETA, ESTÁ DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 007/2003
A alternativa E está incorreta, pois o parecer apresenta em sua estrutura quatro itens: identificação, exposição de motivo, análise e conclusão.