a) INCORRETA - O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, ZELARÁ para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.
b) INCORRETA - Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo como demissão ou exoneração, o psicólogo DEVERÁ REPASSAR TODO O MATERIAL ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
c) INCORRETA - De acordo com o Art. 7º- o psicólogo PODERÁ intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c) Quando informado, expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
d) CORRETA - O Art. 16 prevê, em relação à realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias, que o psicólogo avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas.
e) INCORRETA - É vedado ao psicólogo, de acordo com o Art. 2º-, desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional.
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D