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Gabarito Letra B
A) Art. 198 § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
B) CERTO: Art. 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
C) Art. 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º
D) Art. 198 § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
E) Art. 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios
bons estudos
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Complementando o comentário do colega Renato...
A questão falou "no ano de 2020"
ADCT, Art. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
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CF - 1988 - art. 198
} 2 - Anualmente, a União, Estados, Df e municípios terão que aplicar valores mínimos derivados de percentuais calculados sobre:
ec 86 de 2015
I - UNIÃO - A receita líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%, será cumprido progressivamente, garantidos no mínimo:
2016 13,2%;
2017 13,7%
2018 14,1%
2019 14,5%
2020 15%
II- Estados e DF - percentual mínimo de 12%
III - Municípios e DF- 15%
obs: Para impostos segregados, ou seja, dividido entre -departamentos- entes- DF, segue em 12%. Impostos que não forem divididos, 15%.
GAB. B
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VOLTOU A SER NÃO INFERIOR A 15% SEM PROGRESSÃO, SEM REAVALIAÇÃO EM 5 ANOS (UNIÃO)
Art. 198º § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
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SAÚDE (mínimo)↪ União: 15% da RCL (receita corrente líquida)*
↪ Estados: 12% (impostos, Fundo de Participação dos Estados e do DF - FPE)
↪ Municípios: 15% (impostos, Fundo de Participação dos Municípios - FPM)
* ❗Pela EC 95/2016, os valores a partir de 2018 são os mesmos dos anos anteriores, apenas ajustados pela inflação, o que torna letra morta a porcentagem estabelecida pela Constituição.
Q935686 comentário coleguinha YVES LUAN
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.