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ID
2361937
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O assistente social W foi convocado a depor como testemunha sobre uma situação sigilosa o qual teve conhecimento no transcurso de seu exercício profissional. Considerando que W foi autorizado pelo usuário a revelar o sigilo, de acordo com o Código de Ética Profissional do assistente social, em tal situação W está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: 

    LETRA C

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social: a - depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

  • A questão versa sobre o código de ética profissional do assistente social , capítulo VI, das relações do assistente social com a justiça.

    Composto por dois artigos, 19 e 20, este trata dos deveres , aquele das vedações.

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social:

    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

  • A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

    Ao analisar as alternativas, temos:

    A, B, D e E – Incorretas.

    C – Correta. Vedado a fazê-lo. De acordo com o “Art. 17º”, do Código de Ética de 1993, é vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. E, em conformidade com o “Art. 18º”, do referido código, a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. Parágrafo único do “Art. 18º”, a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    Gabarito: C