A questão versa sobre o código de ética profissional do assistente social , capítulo VI, das relações do assistente social com a justiça.
Composto por dois artigos, 19 e 20, este trata dos deveres , aquele das vedações.
Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;
b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B, D e E – Incorretas.
C – Correta. Vedado a fazê-lo. De acordo com o “Art. 17º”, do Código de Ética de 1993, é vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. E, em conformidade com o “Art. 18º”, do referido código, a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. Parágrafo único do “Art. 18º”, a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
Gabarito: C