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ID
2363863
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere o lançamento a seguir.

D - Produtos Remetidos em Consignação: R$ 3.500,00

C - Remessa de Produtos em Consignação: R$ 3.500,00

As contas apresentadas classificam-se, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

     

     

    D - Produtos Remetidos em Consignação: R$ 3.500,00

    C - Remessa de Produtos em Consignação: R$ 3.500,00

     

     

     

     

     

    CAPÍTULO III

     

    Do Contrato Estimatório

     

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

     

     

     

     

    Contas de compensação

     


    29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

     


    30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.

     

     

     

     

    Fonte: (ITG 2000 e Código Civil)

  • 2.1) Consignação mercantil:

    Entende-se por consignação mercantil o contrato pelo qual uma empresa (consignante) entrega mercadorias à outra pessoa (consignatária) para futura comercialização por conta própria e em seu nome. O faturamento dessas mercadorias ocorrerá somente quando o estabelecimento consignatário promover a venda dessas mercadorias recebidas em consignação.

    Portanto, na consignação mercantil, ocorrendo à venda pelo consignatário, ocorrerá, instantânea e simultaneamente, a venda pelo consignante, quando o negócio estará concluído, ou seja, na consignação, 2 (duas) operações de venda transcorrem quando se completa a operação.

    2.2) Consignante:

    Consignante é aquele que remete e confia mercadorias ou produtos de sua propriedade a terceiro (em regra um comerciante) para que este as comercialize no mercado. Interessante observar que, o consignante permanece com o domínio das mercadorias ou produtos, bem como o privilégio de reivindicá-los do consignatário caso este não promova a venda no prazo estipulado em contrato.

    4) Tratamento Contábil:

    No momento da realização da operação de consignação mercantil não ocorre efetivamente à transferência da propriedade das mercadorias ou produtos remetidos, na verdade, o que ocorre é a transferência da posse das mesmas. Assim, a forma mais comum de registrar a operação, tanto para o consignante como para o consignatário, é através de contas de compensação.

    Assim, a consignação mercantil (na remessa ou recebimento de mercadorias ou produtos) propriamente dita é registrada em contas de compensação, mas os impostos incidentes deverão ser registrados de imediato em contas patrimoniais, transitórias, aguardando a conclusão da operação, ou seja, a venda ou retorno das mercadorias remetidas em consignação, para serem encerradas.

    4.1) Contas de Compensação:

    A atual Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para essas sociedades, não citou tais contas.

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio da Resolução CFC nº 1.330/2011, aprovou a ITG 2000 – Escrituração Contábil, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

    Contas de compensação

    29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

    30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.

  • Continunando ....

    Portanto, apesar de não obrigatórias, as contas de compensação possibilitam às empresas maior controle das suas operações e permitem o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servem como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.

    Assim sendo, essas contas podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:

    Contratos de arrendamento mercantil;

    Contratos de aluguel;

    Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;

    Bens dados como garantia;

    Subcontratações;

    Contratos de seguros;

    Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;

    Consignação de mercadorias;

    Remessa de títulos para caução.

    Por fim, cabe nos registrar que as contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

    Base Legal: Lei nº 6.404/1976 e; Itens 29 e 30 da ITG 2.000-R1/2014 (Checado pela Tax Contabilidade em 06/11/17).

    5) Exemplo Prático:

    A fim de exemplificar os lançamentos contábeis, tanto pelo consignante quanto pelo consignatário, que devem ser feitos quando da operação de consignação mercantil, vamos criar um caso hipotético para análise e estudo. Assim, suponhemos que, em 01/06/20X1, a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, remeta em consignação ao comerciante Rodão da Informática Ltda., também com sede no Município de Campinas/SP, 10 (dez) Televisores LCD 60" Full HD de sua fabricação para futura comercialização.

    Consideremos, também, que o preço unitário acertado contratualmente entre as partes seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por unidade, com ICMS incluso no preço. Além disso, ficou acertado que a Vivax (consignante) faturará contra a empresa Rodão (consignatária) apenas na data em que ocorrer a venda e que os produtos que porventura não sejam comercializadas serão devolvidos no final do 1º (primeiro) mês seguinte à remessa, ou seja, em 31/07/20X1.

    Feitas essas considerações, a empresa Vivax deverá emitir a seguinte Nota Fiscal de Remessa em Consignação para acobertar o trânsito dos televisores até o estabelecimento do Rodão da Informática:

     

    DescriçãoValor (R$)

    Valor dos produtos remetidos                                50.000,00

    ICMS destacado (R$ 50.000,00 X 18%) (6)            9.000,00

    IPI (R$ 50.000,00 X 10%) (6)                                  5.000,00

    Total da Nota Fiscal de Remessa                        55.000,00

  • Continunado ...

    Agora, suponhamos que passados alguns dias da realização da remessa em consignação, ou seja, em 20/06/20X1, a empresa Rodão tenha vendido 7 (sete) Televisores LCD 60" Full HD para uma empresa hoteleira (consumidor final do produto). Diante isso e considerando as condições contratuais previamente estipuladas, a Vivax deverá emitir Nota Fiscal de Simples Faturamento, sem destaque dos valores do ICMS e do IPI, acompanhada da correspondente duplicata, no valor de R$ 38.500,00 (7).

    Por fim, consideremos que o consignatário (Rodão da Informática) não tenha conseguido vender os televisores restantes (ou seja, 3 televisores) até o prazo estipulado contratualmente. Assim, a empresa Rodão deverá devolver os produtos não comercializados ao consignante (Vivax) mediante a emissão da seguinte Nota Fiscal de Retorno

    DescriçãoValor (R$)

    Valor dos produtos remetidos                               15.000,00

    ICMS destacado                                                     2.700,00

    IPI (R$ 15.000,00 X 10%) (8)                                 1.500,00

    Total da Nota Fiscal de Remessa                       16.500,00

    http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=220

  • Boa tarde.
    Questão poderia ser classificada como Contabilidade Pública, mas pelo fato de mencionar especificamente Consignações, melhor classificá-la como Contabilidade Geral.
    Obrigado pela colaboração.
    Bons estudos.