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Resposta: Item E
D - Produtos Remetidos em Consignação: R$ 3.500,00
C - Remessa de Produtos em Consignação: R$ 3.500,00
CAPÍTULO III
Do Contrato Estimatório
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Contas de compensação
29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.
Fonte: (ITG 2000 e Código Civil)
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2.1) Consignação mercantil:
Entende-se por consignação mercantil o contrato pelo qual uma empresa (consignante) entrega mercadorias à outra pessoa (consignatária) para futura comercialização por conta própria e em seu nome. O faturamento dessas mercadorias ocorrerá somente quando o estabelecimento consignatário promover a venda dessas mercadorias recebidas em consignação.
Portanto, na consignação mercantil, ocorrendo à venda pelo consignatário, ocorrerá, instantânea e simultaneamente, a venda pelo consignante, quando o negócio estará concluído, ou seja, na consignação, 2 (duas) operações de venda transcorrem quando se completa a operação.
2.2) Consignante:
Consignante é aquele que remete e confia mercadorias ou produtos de sua propriedade a terceiro (em regra um comerciante) para que este as comercialize no mercado. Interessante observar que, o consignante permanece com o domínio das mercadorias ou produtos, bem como o privilégio de reivindicá-los do consignatário caso este não promova a venda no prazo estipulado em contrato.
4) Tratamento Contábil:
No momento da realização da operação de consignação mercantil não ocorre efetivamente à transferência da propriedade das mercadorias ou produtos remetidos, na verdade, o que ocorre é a transferência da posse das mesmas. Assim, a forma mais comum de registrar a operação, tanto para o consignante como para o consignatário, é através de contas de compensação.
Assim, a consignação mercantil (na remessa ou recebimento de mercadorias ou produtos) propriamente dita é registrada em contas de compensação, mas os impostos incidentes deverão ser registrados de imediato em contas patrimoniais, transitórias, aguardando a conclusão da operação, ou seja, a venda ou retorno das mercadorias remetidas em consignação, para serem encerradas.
4.1) Contas de Compensação:
A atual Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para essas sociedades, não citou tais contas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio da Resolução CFC nº 1.330/2011, aprovou a ITG 2000 – Escrituração Contábil, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:
Contas de compensação
29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.
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Portanto, apesar de não obrigatórias, as contas de compensação possibilitam às empresas maior controle das suas operações e permitem o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servem como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.
Assim sendo, essas contas podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:
Contratos de arrendamento mercantil;
Contratos de aluguel;
Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
Bens dados como garantia;
Subcontratações;
Contratos de seguros;
Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;
Consignação de mercadorias;
Remessa de títulos para caução.
Por fim, cabe nos registrar que as contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.
Base Legal: Lei nº 6.404/1976 e; Itens 29 e 30 da ITG 2.000-R1/2014 (Checado pela Tax Contabilidade em 06/11/17).
5) Exemplo Prático:
A fim de exemplificar os lançamentos contábeis, tanto pelo consignante quanto pelo consignatário, que devem ser feitos quando da operação de consignação mercantil, vamos criar um caso hipotético para análise e estudo. Assim, suponhemos que, em 01/06/20X1, a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, remeta em consignação ao comerciante Rodão da Informática Ltda., também com sede no Município de Campinas/SP, 10 (dez) Televisores LCD 60" Full HD de sua fabricação para futura comercialização.
Consideremos, também, que o preço unitário acertado contratualmente entre as partes seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por unidade, com ICMS incluso no preço. Além disso, ficou acertado que a Vivax (consignante) faturará contra a empresa Rodão (consignatária) apenas na data em que ocorrer a venda e que os produtos que porventura não sejam comercializadas serão devolvidos no final do 1º (primeiro) mês seguinte à remessa, ou seja, em 31/07/20X1.
Feitas essas considerações, a empresa Vivax deverá emitir a seguinte Nota Fiscal de Remessa em Consignação para acobertar o trânsito dos televisores até o estabelecimento do Rodão da Informática:
DescriçãoValor (R$)
Valor dos produtos remetidos 50.000,00
ICMS destacado (R$ 50.000,00 X 18%) (6) 9.000,00
IPI (R$ 50.000,00 X 10%) (6) 5.000,00
Total da Nota Fiscal de Remessa 55.000,00
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Continunado ...
Agora, suponhamos que passados alguns dias da realização da remessa em consignação, ou seja, em 20/06/20X1, a empresa Rodão tenha vendido 7 (sete) Televisores LCD 60" Full HD para uma empresa hoteleira (consumidor final do produto). Diante isso e considerando as condições contratuais previamente estipuladas, a Vivax deverá emitir Nota Fiscal de Simples Faturamento, sem destaque dos valores do ICMS e do IPI, acompanhada da correspondente duplicata, no valor de R$ 38.500,00 (7).
Por fim, consideremos que o consignatário (Rodão da Informática) não tenha conseguido vender os televisores restantes (ou seja, 3 televisores) até o prazo estipulado contratualmente. Assim, a empresa Rodão deverá devolver os produtos não comercializados ao consignante (Vivax) mediante a emissão da seguinte Nota Fiscal de Retorno
DescriçãoValor (R$)
Valor dos produtos remetidos 15.000,00
ICMS destacado 2.700,00
IPI (R$ 15.000,00 X 10%) (8) 1.500,00
Total da Nota Fiscal de Remessa 16.500,00
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=220
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Boa tarde.
Questão poderia ser classificada como Contabilidade Pública, mas pelo fato de mencionar especificamente Consignações, melhor classificá-la como Contabilidade Geral.
Obrigado pela colaboração.
Bons estudos.