Lei Federal nº 9.966/2000:
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas
ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido
quando descarregadas na água:
I
– categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema
aquático;
II
– categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema
aquático;
III – categoria C: risco moderado tanto
para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
IV
– categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema
aquático.
Parágrafo único. O órgão federal de meio
ambiente divulgará e manterá atualizada a lista das substâncias classificadas neste
artigo, devendo a classificação ser, no mínimo, tão completa e rigorosa quanto a
estabelecida pela Marpol 73/78.