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ID
2364565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

À luz da legislação que rege a educação no DF e no Brasil, julgue o item que se segue.

No DF, para progredir do segundo ciclo do ensino fundamental para o ensino médio, o estudante deve ter frequência escolar anual maior ou igual a 75% do total exigido e não apresentar defasagem de aprendizagem em mais de dois componentes curriculares.

Alternativas
Comentários
  • Para sair de um ciclo e ir para o Ensino Médio o aluno não pode ter dependência em nenhuma disciplina.

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as
    seguintes regras comuns:

    V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    (...)

    d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
    e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para
    os casos de baixo rendimento escolar
    , a serem disciplinados pelas instituições de ensino em
    seus regimentos;

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e
    nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco
    por cento do total de horas letivas para aprovação;

     

    Gab: E. De nada!

     

  • De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96,

    CAPÍTULO II

    DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

    b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

    d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

    e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

  • Pensei que estivesse errada, pela informação de segundo ciclo. Que no caso para ir para o EM teria que está cursando o Terceiro CICLO.

  • 2. Reprovação no 2º Bloco de aprendizagem: Ocorre quando há defasagem de aprendizagem em um ou mais componentes curriculares. Neste caso, o estudante deverá ser matriculado no mesmo bloco de aprendizagem, 2º Bloco (9º ano), com acompanhamento em Projeto Interventivo e Reagrupamentos para seu caso.

    3. Reprovação no 2º Bloco de aprendizagem por não frequência: Ocorre quando o estudante não alcança a presença mínima de 75% do total da carga horária prevista para o ano letivo. Nesse caso, aumenta-se o tempo de permanência dele no 2º Bloco (no ano em que estiver matriculado

  • O item está errado por causa da expressão defasagem , que é atraso ou dificuldade. O aluno pode ser aprovado mesmo apresentando dificuldade em determinadas matérias.

  • O item está errado pq fala do 2° ciclo, que verdade teria que ser o 3° ciclo.

    1° ciclo - 0 a 5 anos

    2° Ciclo - 1° bloco = 1°2° e 3° com duração de 3 anos/ e 2° bloco 4°e 5° com duração de 2 anos

    e 3° Ciclo Anos Finais - 1° bloco 6°e 7° e 2° bloco 8°e 9°.

  • Sussara, Está certo falar ao final do segundo ciclo! Quando fala que vai para o ensino médio subentende-se que o estudante está no 9° ano, portanto ele tem que ter concluído o estudo, não pode ter dependência, ou seja, não pode cursar o primeiro ano do ensino médio estudando tbm 1 ou 2 disciplinas do 9°ano. #vamosconseguir!
  • Para o ensino médio o estudante tem que sair do 2° bloco do 3° ciclo , ou seja, do 9° ano e não do 2° ciclo como menciona a questão. Boa questão .

  • Res 02/2020 CE-DF

    Art. 139. A avaliação do rendimento escolar do estudante deve observar:

    (...)

    IV - a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para promoção, computados os exercícios domiciliares previstos na legislação vigente, para os ensinos fundamental e médio;

    Art. 152. É permitida a progressão parcial para o ano subsequente, do 6º para o 7º ano, do 7º para o 8º ano e do 8º para o 9º ano, do ensino fundamental, e da 1ª para a 2ª série e da 2ª para a 3ª série, do ensino médio, com dependência.

    § 1º O critério, previsto no regimento escolar da instituição educacional, deve ser em uma área do conhecimento ou em até dois componentes curriculares da formação geral básica.

    Ou seja, o estudante não pode ir do Ensino Fundamental para o Ensino Médio com dependência, pode ir para o ano subsequente do EF, ou do Ensino Médio.

  • Essa questão não está baseada na LDB, ela está baseada principalmente regida pela legislação do DF...

  • Eu errei a minha resposta ,mais entendir depoiss assim sera que é isso? para ir para o ensino médio no caso do 9° para o 1° ano o estudante não pode ficar na em recuperação em nenhuma matéria, segundo (ciclo do ensino fundamental para o ensino médio.)

    SE TIVER ERRADO ME DIGA

  • "No DF, para progredir do segundo ciclo do ensino fundamental para o ensino médio"

    O correto é que o aluno vai do terceiro ciclo do ensino fundamental para o ensino médio.

  • Ensino Fundamental iniciais : 1º, 2º, 3 º ( bloco 1)

    Ensino Fundamental iniciais : 4 º e 5º ( bloco 2)

    Ensino Fundamental finais : 6 º, 7º,8º , 9º ( bloco 3)

  • "...não apresentar defasagem de aprendizagem em mais de dois componentes curriculares."

    Para avançar para o ensino fundamental o aluno não deve apresentar defasagem (dependência) em nenhum componente curricular, pois não é permitido a progressão parcial do EF para o EM.