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ID
2366488
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A demonstração contábil tratada na NBC T 19.27 e CPC 26 que não está contemplada na legislação societária é a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

     

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:


    I - balanço patrimonial;


    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (D)

     

    III - demonstração do resultado do exercício; e


    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (A)


    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (B)

     

     

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

     

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. (E)

     

     

     

     

     

    81A. A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:


    (a) o total do resultado (do período);


    (b) total de outros resultados abrangentes;


    (c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados
    abrangentes.

     

     

     

    Fonte: (Lei 6.404 e CPC 26)

  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-cpc-26

  • Resolvendo a questão

    A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração da NBC T 19.27 para NBC TG 26, e em 2013 foi alterada e consolidada como NBC TG 26 (R1), tudo isso em consonância ao pronunciamento CPC 26, que versa sobre o mesmo assunto: Apresentação das Demonstrações Contábeis.

    Ao se observar a legislação societária (Lei 6.404/76), temos em seu Art. 176, já devidamente atualizado pela edição da Lei 11.638/07, o rol das Demonstrações Contábeis que deverão ser elaboradas ao fim do exercício social:

    Balanço Patrimonial (BP);

    Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);

    Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

    Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e

    Demonstração do Valor Adicionado (DVA), se companhia aberta.

    Cabe destacar, ainda na 6.404/76, que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) é mencionada no § 2º do Art. 186:

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

     

    Mudando agora para o CPC 26, em sua primeira revisão (R1), de dezembro/2011, obtemos a composição do conjunto completo de demonstrações contábeis:

    Balanço Patrimonial ao final do período;

    demonstração do resultado do período;

    Demonstração do Resultado Abrangente do período -DRA;

    demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

    demonstração dos fluxos de caixa do período;

    notas explicativas;

    informações comparativas com o período anterior;

    balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e

    demonstração do valor adicionado do período.

     

    Logo, uma inovação trazida pelo CPC 26 que não é descrita na Lei das S.A. (6.404/76), é a demonstração do resultado abrangente

    Gabarito: letra c)

    http://tudomastigadinho.com.br/3q-cpc-26/

  • Gabarito C Segundo a legislação societária: BP, DFC, DRE, DLPA, DVA (se for de capital aberto). DMPL facultativa. Segundo o CPC 26: BP, DFC, DRE, DMPL, DVA, DRA.