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Gabarito Letra D
A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação (E), a consórcios públicos (A) ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos (B e C), que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor.
Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora
Mcasp 7ed
bons estudos
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Assim como muitos, eu marquei a letra "b" e errei. Busquei o fundamento na lei e observei que, excepcionalmente, desde que haja previsão em lei específica, poderá haver transferência para empresa com finalidade lucrativa. Veja:
LEI 4.320
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. (para aprofundar, ou entender melhor, veja os arts. 12,§2º e 18)
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
Agora, quanto ao gabarito ser letra "d", apesar de constar nesse manual aí (sacanagem cobrar! rsrsrs), não consegui entender a lógica dessa resposta. ALGUÉM SE HABILITA? Eu até pensei que poderia, em virtude do art. 167, VI da CF, mas devo estar enganado.
Art. 167, VI, CF. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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Também fiquei pensativa quanto ao gabarito ser D. Talvez seja devido a nomenclatuta adequada com relação a verbas entre entidades (Unidades) de um mesmo orçamento ser chamada de Descentralização, que dividi-se em provisão, destaque e dotação.
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MCASP 7ª Ed., 3.6.4. Transferência de Recursos Intergovernamentais, pg 64:
"Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente."
O erro da alternativa d é que se são do mesmo orçamento, são da mesma esfera de governo, por isso essas operações não podem ser consideradas transferências.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Transferências
de Recursos.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Segundo
o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a designação “transferência”,
nos termos do art. 12 da Lei n. 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos
financeiros a outro ente da Federação,
a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor. Os bens
ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou
se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Pelos
exposto, a transferência (seja corrente ou de capital) poderá ser feita para consórcios públicos (letra A), entidades privadas com fins lucrativos (letra
B), entidades privadas sem fins
lucrativos (letra C) e outro ente da
federação (letra E). A única alternativa que não corresponde a um ente a que
se possa realizar transferência é a “letra D”: entidades integrantes do mesmo
orçamento.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”