SóProvas


ID
2367025
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

De acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação de recursos movimentados a partir de transferências (correntes e de capital) pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

A entrega de recursos por meio de transferências correntes e de capital podem ser feitas aos seguintes entes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação (E), a consórcios públicos (A) ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos (B e C), que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor.
    Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora

    Mcasp 7ed
    bons estudos

  • Assim como muitos, eu marquei a letra "b" e errei. Busquei o fundamento na lei e observei que, excepcionalmente, desde que haja previsão em lei específica, poderá haver transferência para empresa com finalidade lucrativa. Veja:

     

    LEI 4.320

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. (para aprofundar, ou entender melhor, veja os arts. 12,§2º e 18)

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

     

    Agora, quanto ao gabarito ser letra "d", apesar de constar nesse manual aí (sacanagem cobrar! rsrsrs), não consegui entender a lógica dessa resposta. ALGUÉM SE HABILITA? Eu até pensei que poderia, em virtude do art. 167, VI da CF, mas devo estar enganado.

    Art. 167, VI, CF. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Também fiquei pensativa quanto ao gabarito ser D. Talvez seja devido a nomenclatuta adequada com relação a verbas entre entidades (Unidades) de um mesmo orçamento ser chamada de Descentralização, que dividi-se em provisão, destaque e dotação.

  • MCASP 7ª Ed., 3.6.4. Transferência de Recursos Intergovernamentais, pg 64:

    "Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente."

    O erro da alternativa d é que se são do mesmo orçamento, são da mesma esfera de governo, por isso essas operações não podem ser consideradas transferências.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Transferências de Recursos

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei n. 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor. Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Pelos exposto, a transferência (seja corrente ou de capital) poderá ser feita para consórcios públicos (letra A), entidades privadas com fins lucrativos (letra B), entidades privadas sem fins lucrativos (letra C) e outro ente da federação (letra E). A única alternativa que não corresponde a um ente a que se possa realizar transferência é a “letra D”: entidades integrantes do mesmo orçamento.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”