SóProvas


ID
2367028
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 define Restos a Pagar como despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. Informações acerca dessas despesas podem ser acompanhadas a partir dos relatórios fiscais, conforme disposto na LRF.

Acerca das informações fiscais dos restos a pagar, analise as afirmativas a seguir:

I) O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão é um anexo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) divulgado em todos os bimestres.

II) O Demonstrativo dos Restos a Pagar é um anexo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) divulgado apenas no terceiro quadrimestre.

III) As versões simplificadas tanto do RREO quanto do RGF apresentam informações sobre restos a pagar.

IV) No último ano de mandato, a LRF veda a inscrição de despesas em restos a pagar.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    I) O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão é um anexo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) divulgado em todos os bimestres. (Correto)

     

    O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão integra o RREO e possibilita o acompanhamento efetivo do total inscrito, referente aos exercícios anteriores, e da execução, no exercício de referência, desses Restos a Pagar. por meio da demonstração dos valores inscritos, liquidados, pagos e cancelados, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

     

     

     

    II) O Demonstrativo dos Restos a Pagar é um anexo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) divulgado apenas no terceiro quadrimestre. (Correto)

     

    O Demonstrativo dos Restos a Pagar fará parte, também, do Relatório de Gestão Fiscal somente no último quadrimestre. Esse demonstrativo visa a assegurar a transparência da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas nos limites de disponibilidade de caixa de que trata a LRF.

     

     

     

     

    III) As versões simplificadas tanto do RREO quanto do RGF apresentam informações sobre restos a pagar. (Correto)

     

     

    O ente deverá publicar como um instrumento de transparência da gestão fiscal o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

     

    Conteúdo do Demonstrativo


    O Demonstrativo traz informações simplificadas do Balanço Orçamentário, e dos demonstrativos das despesas por função/subfunção, da receita corrente líquida – RCL, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados nominal e primário, dos restos a pagar por Poder/Órgão, das despesas com ações típicas de MDE, das receitas de operações de crédito e despesas de capital, da projeção atuarial do regime de previdência, da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos, das despesas com ações e serviços públicos de saúde e das despesas de caráter continuado derivadas de PPP.

     

     

    Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público,somente no último quadrimestre.

     

    A elaboração deste demonstrativo far-se-á mediante a extração das informações dos Demonstrativos:


    a) da Despesa com Pessoal;


    b) da Dívida Consolida Líquida;


    c) das Garantias e Contragarantias de Valores;


    d) das Operações de Crédito; e


    e) da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.

     

     

     

    IV) No último ano de mandato, a LRF veda a inscrição de despesas em restos a pagar.  (Errado)

     

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

     

     

    Fonte: (MDF 7° Ed e Lei 101/00)

  • Vou falar uma coisa: essa questão quebrou minha cabeça. Não lembrava disso e, ao invés de simplesmente resolver, decidir estudar essa questão. Mesmo lendo a LRF, é bastante confusa essa parte da lei. 

     

    Então vamos lá:

     

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (ou seja, se houver, PODE!) ITEM IV

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentosITEM III

     Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...) ITEM I

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:  V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. ITEM I

    Art. 55. O relatório [de Gestão Fiscal] conterá:  III - demonstrativos, no último quadrimestre (ou seja, terceiro quadrimestre): b) da inscrição em Restos a Pagar (...) ITEM II

     

    #vamosjuntos

     

  • Questão πk das galáxias!

  • Trata-se de uma questão sobre as informações fiscais dos restos a pagar.

    Vamos analisar as assertivas.

    I) CORRETO. Realmente, o Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão é um anexo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) divulgado em todos os bimestres. A assertiva está de acordo com os art. 52 e 53 da LRF:
    “Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...) 
    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:  V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar".


    II) CORRETO. Realmente, o Demonstrativo dos Restos a Pagar é um anexo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) divulgado apenas no terceiro quadrimestre. É o que consta no art. 55 da LRF:
    “Art. 55. O relatório [de Gestão Fiscal] conterá:  III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar".


    III) CORRETO. Realmente, as versões simplificadas tanto do RREO quanto do RGF apresentam informações sobre restos a pagar. A assertiva está de acordo com o art. 48 da LRF:

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".


    IV) ERRADO. No último ano de mandato, a LRF NÃO veda a inscrição de despesas em restos a pagar, DESDE QUE haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito segundo o art. 42 da LRF:

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


    Está correto somente o que se afirma em “I, II e III". 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".