O tempo de transporte do concreto decorrido entre o inicio da mistura, a partir do momento da primeira
adição da agua, ate a entrega do concreto deve ser:
a) fixado de forma que o fim do adensamento não ocorra após o inicio da pega do concreto lançado
e das camadas ou partes contiguas a essa remessa (evitando-se a formação de “junta-fria");
b) inferior a 90 min, no caso do emprego de caminhão betoneira, observado o disposto em 4.5.1;
c) inferior a 40 min, no caso de veiculo não dotado de equipamento de agitação, observado o disposto em 4.5.1.
Se esses prazos não forem atendidos e o tempo previsto para lançamento e adensamento ultrapassar
os períodos previstos em 4.5.3, cabe a contratante recusar o recebimento.
4.5.3 Período de tempo para operações de lançamento e adensamento do concreto
O lançamento e o adensamento do concreto devem ser:
a) iniciados em ate 30 min após a chegada do caminhão betoneira na obra. Em situações onde este
tempo de inicio de descarga não possa ser cumprido, o contratante deve avaliar previamente
a melhor solução técnica junto a empresa prestadora dos serviços de concretagem. Não se admite
adição suplementar de agua, conforme 4.4.4’
b) realizados em tempo inferior a 150 min, contado a partir da primeira adição de agua, no caso
do emprego de caminhão betoneira, observado o disposto em 4.5.1. Decorridos 150 min contados a partir da primeira adição de agua, fica a empresa prestadora de serviços de concretagem
eximida de responsabilidade do concreto aplicado;
c) realizados em tempo inferior a 60 min, contados a partir da primeira adição de agua, no caso
de veiculo nao dotado de equipamento de agitação, observado o disposto em 4.5.1.
ABNTNBR 7212:2012