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ID
2369479
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Em casos extraordinários poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. Nos termos da Lei nº 12.086/2009, o policial militar será ressarcido de preterição quando:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. O policial militar será ressarcido de preterição quando:
    I – tiver solução FAVORÁVEL no recurso interposto;
    II – cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido
    provocada por culpa ou dolo do militar;
    III – for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a
    partir de apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo
    de licenciamento a que tiver sido submetido;
    IV – for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou
    V – tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo

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