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ID
2369710
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Foi contratado para uma obra um determinado volume concreto dosado em central com classe de consistência S 50. Antes da concretagem, procedeu-se à verificação da consistência do concreto fresco, verificando-se o valor de 40 mm para o abatimento do tronco de cone. A empresa do serviço de concretagem optou então pela adição suplementar de aditivo superplastificante, obtendo uma consistência final de 90 mm de abatimento do tronco de cone, após o que procedeu à descarga. O engenheiro responsável pela obra aceitou todo o procedimento.

Assim, é correto afirmar que sua decisão foi:

Alternativas
Comentários
  •  a) correta, porque nesse caso é permitido à empresa de serviço de concretagem a adição suplementar de aditivo, mantendo-se sua responsabilidade pelas propriedades do pedido;

    Ok.

     

     b) correta, porque mesmo havendo divergência entre a consistência final obtida e o pedido do concreto, ele pode aceitá-lo se a fluidez do concreto for maior que a do pedido;

    Errado. A classe solicitada foi o S50. Ou seja abatimento de 50 a 95mm (abaixo de 100mm)

     

     c) incorreta, porque o abatimento observado inicialmente já correspondia à classe de consistência contratada;

    Errado. Se fosse 40mm, a classe seria o S10

     

     d)  incorreta, porque o abatimento observado ao final da adição ultrapassava a faixa de consistência especificada;

    Errado. Permitido até abaixo de 100mm

     

     e) incorreta, porque são admitidas apenas adições suplementares de água para a correção de consistência de concretos dosados em central.

    Errado. Adição de água é no caso de evaporação da água.

     

     

     

    S10:     10 a 45 

    S50:     50 a 95 

    S100: 100 a 155 

    S160: 160 a 215 

    S220: 220

     

    Cuidado que a simbologia mostra o limite INFERIOR do abatimento (mm)

  • A NBR 8953 já está na versão de 2015. 

     

    Peço licença para fazer uma pequena correção aos colegas @L e @Damiao Wellington...

    S10: 10 ≤ A < 50

    S50: 50 ≤ A < 100

    S100: 100 ≤ A < 160

    S160: 160 ≤ A < 220

    S220: ≥ 220

     

  • Para não confundir:

    • ADIÇÃO COMPLEMENTAR DE ÁGUA - Permitida.   (é a quantidade de água que pode ser complementada quando o caminhão betoneira chega na obra. Essa água não ultrapassa a prevista na dosagem.)
    • ADIÇÃO SUPLEMENTAR DE ÁGUA - Não permitida. (água além da prevista na dosagem) 
    • ADIÇÃO SUPLEMENTAR DE ADITIVO SUPERPLASTIFICANTE - Permitido  ( antes do início da descarga, mantendo a consistência final especificada, com o objetivo de corrigir o SLUMP )

  • OBS:

    1. Permite-se a adição de água complementar.
    2. Não se permite a adição de água suplementar.

    A NBR 8953 2015 ESTABELECE:

    S10: 10 ≤ A < 50

    S50: 50 ≤ A < 100

    S100: 100 ≤ A < 160

    S160: 160 ≤ A < 220

    S220: ≥ 220

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Questão idêntica.

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Copergás - PE Prova: FCC - 2016 - Copergás - PE - Engenheiro Civil

    Uma obra solicitou concreto com aditivo superplastificante dosado em central, entretanto, no recebimento, o concreto apresentou abatimento inferior à classe de consistência especificada. Neste caso admite-se a adição

    a) suplementar de aditivo superplastificante antes do início da descarga, desde que a consistência final não ultrapasse a faixa especificada.