B) o valor do fator de semelhança deve estar compreendido entre 50 e 100.
C) o número de pontos de coleta deve ser representativo do processo de dissolução até que se obtenha platô na curva, sendo obrigatória a quantificação de amostras de, no mínimo, CINCO tempos de coleta.
D) para fins de cálculo do fator de semelhança, devem-se incluir pelo menos UM ponto da curva após ambos os medicamentos atingirem a média de 85% de dissolução.
E) para permitir o uso de médias, os coeficientes de variação para os primeiros pontos de coleta não podem exceder 20%. Para os demais pontos, considera-se o máximo de 10%. São considerados como primeiros pontos de coleta o correspondente a 40% do total de pontos coletados.
A banca faz apenas uma troca de detalhes no artigo da RESOLUÇÃO-RDC Nº 31, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.