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Art. 6º É dever do jornalista: I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
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Já faz um tempo que não é mais direito do "homem".
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Esse "Direitos do Homem" me deixou em dúvida. :/
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A atualização do Código ocorrida em 2007 substituiu Direito do homem por Direitos Humanos, entre outras medidas.
Atualizado no Congresso Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vitória (ES) de 3 a 5 de agosto, o novo texto do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros está disponível a seguir. Aprovadas por delegações de 23 estados, as mudanças tiveram seu texto final elaborado por uma comissão eleita no Congresso.
http://observatoriodaimprensa.com.br/caderno-da-cidadania/o-codigo-de-etica-dos-jornalistas-brasileiros/
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"Direitos do Homem". Essa banca tem se demonstrado bem desatualizada e confusa...
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Essa questão utiliza o antigo Código de Ética dos Jornalistas, vigente entre 1985 e 2007. Nele, realmente o artigo 9º traz essa redação:
e) Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O novo código já possui as correções e alterações:
http://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf