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Respsota: Item B
12. O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das políticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração.
Fonte: (NBC TA 700)
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Essa eu não sabia. Vivendo e aprendendo.
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Só queria saber o porque que o auditor não deve considerar a eficácia dos controles internos (letra C), quando ele for obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Eu hein!
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Na minha visão a alternativa C está errada pois a eficácia dos controles internos influencia a extensão das análises que o auditor faz, mas não está relacionada com a observância da estrutura do relatório financeiro pela entidade.
Uma empresa pode não ter nenhum controle interno e mesmo assim, se as DC estiverem de acordo com a estrutura de relatório financeiro, o auditor deve emitir uma opinião não modificada.
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Pura literalidade.