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ID
2373334
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Controle é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e Sociedade, fazendo surgir as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes ligados ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. O controle exercido durante a própria realização de determinado ato administrativo e que possui finalidade preventiva, sem constituir requisito para validade ou eficácia, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 

    CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 

    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. 

     

     

  • Controle concomitante: é exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação

     

  • Controle Prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;

     

    Controle Concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;

     

    Controle Posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.

     

    Manual de Direito Administrativo - 6ª Edição (2016) - Alexandre Mazza