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ID
2373376
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Ao tratar dos investimentos, a legislação contábil classifica os terrenos e os edifícios não utilizados no curso ordinário dos negócios como propriedade para investimento. Uma das características da propriedade para investimento é a

Alternativas
Comentários
  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-propriedade-para-investimento

  • Temos que tomar cuidado com duas situações:

    1) Propriedade para investimento: é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas.

    2) Ativo Imobilizado: 

    (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e

    (b) se espera utilizar por mais de um período.

    Percebam que as duas mencionam "ALUGUEL", mas existe diferença.

    No ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Exemplo: uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários

    Conclusão: 

    Se o aluguel estiver vinculado à atividade da empresa (residência na floresta para mineradores, casas na fazenda para os trabalhadores rurais, etc) é imobilizado.

    Se o aluguel não estiver vinculado à atividade da empresa, e se destina apenas a gerar renda, então será classificado como propriedade para investimento.

    Bons Estudos!!!

  • CPC 28

    7. As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas (Gabarito letra B) ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante. Por isso, uma propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos mantidos pela entidade.

  • Propriedade para Investimento = É aquela propriedade mantida pela empresa para Auferir Renda (aluguel) ou para Valorização do Capital

  • Segundo o CPC 28 – Propriedade para Investimento, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.

    Assim, correta a alternativa B.