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ID
2373862
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)


    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   


    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.


    § 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.


    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.         


    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • R: Gabarito C

    a) Considera-se criança, nos termos da referida norma, a pessoa com idade de até dez anos e adolescente aquele cuja idade esteja compreendida entre dez e dezoito anos. ( Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.)

     

     b) Ao maior de dezesseis e menor de dezoito anos pode ser aplicada pena de prisão, desde que se trate de crime definido como hediondo pela legislação penal. (Os menores de 18 anos sao inimputaveis)

     

     c) Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil, desde que não sejam ascendentes ou irmãos do adotando e que sejam pelo menos dezesseis anos mais. velhos que este. (CORRETO -  Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando; § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.)

     

     d) É lícita a adoção de criança por seu avô, desde que se comprove a miserabilidade dos pais biológicos. (Art 42 ECA- § 1º Não podem adotar os ascendentes (avô) e os irmãos do adotando.

     

     e) É proibido, aos menores de dezoito anos, o trabalho, sendo permitido, a partir de tal idade, até os vinte anos, apenas sob a condição de aprendiz. (0 - 14 anos: PROIBIDO; 14 - 16 anos: APRENDIZ; 16 - 18 anos: VEDADO INSALUBRE, PENOSO, NOTURNO; + 18 anos: DEVE TRABALHAR)

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • Podem adotar os maiores de 18 anos,INDEPENDENTEMENTE estado civil.

  • Não pode adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • O adotante há de ser,pelo menos,16 anos mais velho do que o adotando.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos estampados no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. A criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    B - incorreta. Ao menor de 18 anos não será aplicada a pena de prisão em nenhuma hipótese, independentemente do ato infracional praticado. A essas pessoas somente se aplica o ECA, e não o Código Penal e elas receberão, no máximo, a medida socioeducativa de internação (com privação de liberdade).

    Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    C - correta. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    D - incorreta. Avós não podem adotar os netos, por expressa vedação legal.

    Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    E - incorreta. É proibido o trabalho a menores de 16, salvo na hipótese de aprendiz, em que poderão trabalhar a partir dos 14 anos. Veja:

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Gabarito: C

  • Sobre é a C, é importante lembrar do entendimento do STJ.

    Informativo nº701/2021: A regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (art. 42, § 3º do ECA) pode, dada as peculiaridades do caso concreto, ser relativizada no interesse do adotando.

  • Não importa o estado civil de quem deseja adotar.