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                                A responsabilidade sempre será do Estado 
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                                CERTO   Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:               § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:               I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;...   *só pra ter ideia o estado se mete até onde não é pra se meter. 
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                                Todos os serviços públicos são de responsabilidade do ESTADO, o que não significa dizer que todos serão executados diretamente por ele. Temos: Os exclusivos     EX:(JUDICIÁRIO E A SEGURANÇA PÚBLICA) . A menor parcela Os delegados     EX: (TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES). Na maioria dos casos. Os impróprios     EX: (EDUCAÇÃO E SAÚDE). Esses não precisam de delegação, ou seja, prescindem de licitações. 
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                                Questão do tipo que não precisa ler o textão é só ler o enunciadinho. 
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                                É por meio dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente pelo Estado, que as necessidades da população são atendidas.   Ressalte-se que a responsabilidade por esses é, em última instância, do Estado, mesmo que ele tenha delegado a sua execução à iniciativa privada.   by neto.. 
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                                A questão indicada está relacionada as formas de atuação do Estado.
 
 • Serviços Públicos:
 
 Conforme exposto por Meirelles (2016), "serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".
 
 - Serviços Públicos propriamente dito: "são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado". 
 
 Os referidos serviços são considerados privativos do Poder Público, apenas a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros.
 Constituição Federal:
 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
 
 • Formas de prestação do Serviço Público:
 
 Segundo Matheus Carvalho (2015), "ocorre que nem todos os serviços públicos admitem delegação. Nesse sentido, os serviços públicos podem se classificar em 4 espécies".
 
 - Serviço público exclusivo, não delegável: "são aqueles serviços que somente podem ser prestados diretamente pelo estado, não podendo ser transferidos ao particular. A Constituição Federal expressamente prevê dois deles: o serviço postal e o correio aéreo nacional. A doutrina acrescenta outros como a administração tributária e a organização administrativa" (CARVALHO, 2015).
 - Serviço público exclusivo delegável: "são os serviços que devem ser necessariamente prestados pelo Estado, que pode realizar esta prestação diretamente ou mediante delegação a particulares. Exemplos desta espécie são os serviços de transporte público, energia elétrica, entre outros" (CARVALHO, 2015).  - Serviço público de delegação obrigatória: "são os serviços de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens (rádio e televisão). O Estado não pode monopolizar esses serviços" (CARVALHO, 2015).  - Serviço público não exclusivo: "o estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ressalta-se que o fato de o particular prestar este serviço público não exclui a obrigação do estado de fazer a execução direta" (CARVALHO, 2015). Exemplo: saúde, educação e previdência.  • Mobilidade urbana:
 Conforme indicado por Paula e Neonardelli (2015), "o tema mobilidade urbana não se limita apenas a locomoção das pessoas em vias, vai muito, além disso, pois mobilidade urbana é integração, não sendo somente transporte, sendo a integração de cidades. Este tema se faz necessário na atualidade, tendo em vista que é a estratégia mais viável para o crescimento das cidades que investem e se mobilizam em favor dos cidadãos".
 Referências:
 
 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativa. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
 MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
 PAULA, Vilson Vieira de.; NEONARDELLI, Luciano Franco. Mobilidade urbana: desafios e oportunidades. Congresso Nacional de Excelência de Gestão. 2015.
 
 Gabarito: CERTO
 
 
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                                Perfeito! Mobilidade urbana, educação, saúde, infraestrutura.... São necessidades públicas e, portanto, sua prestação é de responsabilidade (titularidade) do Estado, ainda que sejam delegadas à iniciativa privada.   Resposta: C 
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                                O tal jornalista suíço deve viver na.... Suíça. 
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                                A QUESTÃO FAZ UM JOGO COM O ENTENDIMENTO DA POPULAÇÃO. TODOS NÓS SABEMOS QUE OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTES NO BRASIL É UMA PIADA. E A QUESTÃO USA ESSE ENTENDIMENTO COMO FORMA DE LUDIBRIAR O CABOCLO.