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ID
2374525
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Hely Lopes Meirelles, grande jurista e doutrinador do direito administrativo, ao afirmar: “...a regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. “, está falando de qual dever do administrador público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    CF/88. Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    DEVER DE PRESTAR CONTAS:



    É um dever decorrente da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Todo administrador público - agente político ou simples funcionário - tem que prestar contas de sua gestão administrativa. A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas aos órgãos competentes para fiscalização.

     

  • “O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrador corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere a bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público – agente político ou simples funcionário – de prestar contas de sua gestão administrativa, e nesse sentido é a orientação de nossos Tribunais.”

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

  • Tão óbvia que me deixou em duvida.

  • Não confundir dever com princípio.

    Gabarito A

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Deveres Administrativos, que são impostos aos agentes administrativos pelo ordenamento jurídico.


    Diante disso, vamos a uma breve explicação.


    Primeiramente, cabe ressaltar que os deveres administrativos são:


    - Dever de agir: é o dever de fazer o que a norma legal lhe ordena no momento por ela previsto, não podendo ficar a seu critério executar ou não certa ação que lhe foi imposta.

    - Dever de eficiência: é o dever de praticar atos com qualidade e com o melhor atendimento possível.

    - Dever de probidade: é o dever de agir com honestidade, honradez e correção.

    - Dever de prestar contas: é o dever de publicar e permitir a administração moral, proba e transparente.


    Note que o conteúdo da questão guarda relação com o conceito de dever de prestação de contas, então vamos aprofundá-lo com a lição de Alexandrino transcrita abaixo.


    Alexandrino versa que o dever de prestação de contas “é um dever indissociável do exercício de função pública, imposto a qualquer agente que de algum modo seja responsável pela gestão ou conservação de bens públicos. Aliás, o dever de prestar contas é tão abrangente e inafastável que a ele estão sujeitos, inclusive, particulares aos que de algum modo sejam entregues recursos públicos de qualquer espécie, para gestão ou aplicação, conforme explicita o parágrafo único do art. 70 da Constituição.". (Alexandrino, 2017, pág. 311).


    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra “A", que estabelece o dever de prestar contas, uma vez que a gestão de recursos públicos implica na prestação de contas para o órgão competente para fiscalização.



    Fonte:


    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25ª ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.



    Gabarito do Professor: Letra A.