Gab. A
CF/88. Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
DEVER DE PRESTAR CONTAS:
É um dever decorrente da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Todo administrador público - agente político ou simples funcionário - tem que prestar contas de sua gestão administrativa. A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas aos órgãos competentes para fiscalização.
Para
resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Deveres
Administrativos, que são impostos aos agentes administrativos pelo ordenamento
jurídico.
Diante
disso, vamos a uma breve explicação.
Primeiramente,
cabe ressaltar que os deveres administrativos são:
- Dever de agir: é o dever de fazer o que a norma legal lhe ordena
no momento por ela previsto, não podendo ficar a seu critério executar ou não
certa ação que lhe foi imposta.
- Dever
de eficiência: é o dever de praticar atos com qualidade e com o melhor
atendimento possível.
- Dever
de probidade: é o dever de agir com honestidade, honradez e correção.
- Dever
de prestar contas: é o dever de publicar e permitir a administração moral,
proba e transparente.
Note
que o conteúdo da questão guarda relação com o conceito de dever de prestação
de contas, então vamos aprofundá-lo com a lição de Alexandrino transcrita
abaixo.
Alexandrino
versa que o dever de prestação de contas “é um dever indissociável do exercício
de função pública, imposto a qualquer agente que de algum modo seja responsável
pela gestão ou conservação de bens públicos. Aliás, o dever de prestar contas é
tão abrangente e inafastável que a ele estão sujeitos, inclusive, particulares
aos que de algum modo sejam entregues recursos públicos de qualquer espécie,
para gestão ou aplicação, conforme explicita o parágrafo único do art. 70 da
Constituição.". (Alexandrino, 2017, pág. 311).
Ante
o exposto, a alternativa correta é a letra “A", que estabelece o dever de
prestar contas, uma vez que a gestão de recursos públicos implica na prestação
de contas para o órgão competente para fiscalização.
Fonte:
ALEXANDRINO,
Marcelo. Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 25ª ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense;
São Paulo : MÉTODO, 2017.
Gabarito do Professor: Letra A.