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ID
2375026
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Qual princípio torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração pública direta ou indireta para conhecimento, controle, início e eficácia de seus efeitos?

Alternativas
Comentários
  • princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.

  • O princípio da publicidade na Administração Pública: O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.

    https://jus.com.br/artigos/28626/o-principio-da-publicidade-na-administracao-publica

  • Princípio da Publicidade

    Dar conhecimento dos atos/ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos.

    gab. D

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública.


    Diante disso, vamos a uma breve contextualização sobre os princípios.


    Princípios são proposições genéricas que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:


    1. Inspirar o legislador na elaboração das leis.

    2. Auxiliar na interpretação das leis.

    3. Preencher as lacunas do ordenamento jurídico.


    Com efeito, é importante frisar que não há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos. Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.


    Segundo a doutrina, os dois princípios que norteiam o regime jurídico administrativo são Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Neste contexto, os dois são chamados pela doutrina de Princípios Fundamentais do direito Administrativo.


    Nessa esteira, vamos transcrever abaixo o artigo 37 da CF/88.


    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."


    Ante o exposto, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:


    - Legalidade: O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.


    - Impessoalidade: o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.


    - Moralidade: O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.


    - Publicidade: dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas.


    - Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.


    Nesta esteira, corroborando com o princípio da publicidade estabelecido pelo art. 37, inciso XXXIII do artigo 5º da CF/88 versa que:


    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    (...)


    XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."


    Por fim, Leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro - Editora RT. 23ª ed. São Paulo: 1998. p. 89) sobre o princípio da publicidade: “Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público. [...] O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral.".


    Ante o exposto, segundo o princípio da publicidade, a atividade estatal deve ser levada ao conhecimento de todos, ou seja, é obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração pública direta ou indireta para conhecimento, controle, início e eficácia de seus efeitos, ressalvado os casos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



    Fonte:


    Constituição Federal de 1988.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Gabarito D

    Princípio da Publicidade:

    O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:

    I) Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais.

    Exceções:restrições à publicidade: segurança da sociedade e do estado, proteção à intimidade ou ao interesse social

    II) Exigência de transparência da atuação administrativa: o princípio da transparência deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, constituindo um requisito indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados.

  • LETRA D

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE: Transparência na administração pública

  • Essa questão foi muito difícil.