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ID
2377135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Na L4320 disciplina, que:

     

    a) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    b) Certo. Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. DEA

     

    c) Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    d) Art.13, DESPESAS CORRENTES -> Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    DESPESAS DE CAPITAL -> Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    e) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

     

     

     

    A. Errado. Restos a pagar são despesas EMPENHADAS e não pagas no exercício financeiro.

     

    B. Certo. Despesas de exercícios anteriores são as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

     

    C. Errado. Restos a pagar faz parte da dívida FLUTUANTE.

     

    D. Errado. Juros da dívida e subvenções são despesas correntes.

     

    E. Errado. Empenho é o ato emanado pela autoridade competente que cria obrigação legal de pagamento, PENDENTE OU NÃO do implemento de condição.

     

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  • O erro da letra E está em dizer que Empenho é ato CONTÁBIL. Em nenhum momento o Art. 58 da L4320 diz isso.

    --

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente...

     

  •  

    Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.

  • Gabarito B

     

    a) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.

     

    art. 36, Lei 4.320/64: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Empenho processado: executado e liquidado

    Empenho não processado: não liquidado

     

    b) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor.

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Decreto 93.782/86, Art . 22.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    alínea "b": restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

     

    c) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada.

     

    Art. 92, Lei 4.320/64. A dívida flutuante compreende:

    II - os serviços da dívida a pagar;

    Os serviços da dívida a pagar são parcelas de amortização e de juros da dívida fundada.

     

    d) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital.

     

    Art. 13. Despesas Correntes> Transferências Correntes> Subvenções Econômicas e Juros da Dívida Pública (dentre outras)

     

    e) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • EMPENHO É O ATO EMANADO DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O ESTADO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO,PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO.

  • juros são  sempre r. corrente!

  • DÍVIDA FLUTUANTE

     

    Dívida flutuante é aquela em que o reembolso efetuado pelo Estado se dá no mesmo exercício financeiro em que o crédito foi contraído. Segundo a dicção do art. 92 da Lei nº 4.320/64:

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    É lícito afirmar que dívida flutuante é aquela contraída para ser quitada em prazos curtos, a fim de atender necessidades momentâneas do caixa do Tesouro, oriundas de receitas ainda não arrecadadas ou de despesas imprevistas.

     

    DÍVIDA FUNDADA

     

    De acordo com o art. 98, da Lei nº 4.320/64, a dívida fundada corresponde aos compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou aos financiamentos de obras e serviços públicos.

  • Empenho é ato ORÇAMENTÁRIO

  • Caros Colegas, 

     

    a) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.(ERRADA).

    Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31.12.XXXX (exercício financeiro vigente). 

     

     b) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor. (CORRETA).

    É vedada a reinscrição de um resto a pagar. Quando o direito do credor estiver vigente e ele o requerer (restos a pagar com prescrição interrompida), deve-se pagá-lo como despesa de exercício anterior. 

     

     c) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada. (ERRADA).

    Os restos a pagar  e os serviços da dívida são enquadrados como dívida flutuante. Segue os exemplos mais cobrados em prova nos comentários abaixo.  

     

     d) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital. (ERRADA)

    As subvenções tanto econômica quanto social são despesas correntes classificadas como transferências correntes. As obras públicas e todas as despesas que se relacionar a ela são despesas de capital, com excessão da despesa com manutenção que é despesa corrente. 

     

     e) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições. (ERRADA)

    Empenho é o ato emanado de uma autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

     

    Espero ter contribuido, bons estudos. 

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    >Pelo texto entendo que servicos da divida inclui-se em divida fundada e servicos da divida a pagar que incluiria em divida flutuante, confere???, alem dos restos a pagar que já traria a alternativa como errada.

  • Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar um pouco sobre Despesa Pública.

     

     Para fases da despesa o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento

     

    LETRA E

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

     

    LETRA A

    Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:

    - se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados

    - se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados

     

    As despesas são classificadas em despesa corrente e despesa de capital:

     

    LETRA D

    -O macete para despesa corrente é TRANCU

     

    TRAN - Transferência Corrente (Macete é PENSA EM TRAFICO SUJU: pensionistas, transferências diversas, salario família, inativos, contribuição para previdência social, subvenções, juros da divida)

     

    CU - Custeio

     

    LETRA C

     

    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    LETRA B - Resposta

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • DIRETO AO PONTO

     

     

     

    A) RESTOS A PAGAR SÃO DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS 

     

    B) GAB 

     

    C) RESTOS A PAGAR FAZ PARTE DA DÍVIDA FLUTUANTE

     

    D) JUROS É DESPESA CORRENTE

     

    E) EMPENHO NÃO É ATO CONTÁBIL

     

     

     

    GAB B

  • A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

     

    a) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.

    ERRADA. Restos a pagar são despesas que já foram empenhadas e que ainda não foram pagas quando do encerramento do exercício financeiro. Portanto, falou em restos a pagar há que se falar em despeja já empenhada.

     

    b) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor.

    CERTA. Justifico com palavras do professor Sergio Mendes: "Os restos a pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria
    própria.
    ".

     

    c) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada.

    ERRADA. Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de DÍVIDA FLUTUANTE. Portanto, os restos a pagar é tido como dívida flutuante.

     

     

    d) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital.

    ERRADA. Os juros da dívida pública é despesa corrente.

     

    e) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.

    ERRADA. LEI 4.320/64. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    O empenho por si só não gera a obrigação do estado de efetuar o pagamento.

     

     

    @juniortelesoficial

  • A letra E está errada ao dizer que EMPENHO é ato contábil, pois não é. O empenho gera sim obrigação de pagamento. 

     

    TCE/PE para o cargo de Analista – Julgamento/ 2017

    "O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado."

    Gabarito: CERTO

  • EMPENHO: 

    ATO EMANADO DE AUTORIDADE QUE CRIA PARA O ESTADO OBRIGAÇÃO DE PGTO, MAS NÃO É ATO CONTÁBIL. 

  • LETRA B

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.


    ERRADO. Observe o art. 36 da Lei nº 4.320/64: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas". Portanto, para ter Restos a Pagar (RP) é necessário ter empenho.



    B) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor.


    CERTO. Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

    "São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento".


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:


    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;


    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".


    Portanto, se o RP for cancelado mas ainda estiver vigente o direito do credor, essa despesa constitui uma hipótese de DEA. É o gabarito.



    C) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada.


    ERRADO. Segue art. 92, Lei nº 4.320/64:

    “A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria".

    Portanto, os Restos a Pagar e os Serviços da Dívida devem ser incluídos na dívida flutuante e não da dívida fundada.



    D) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital.


    ERRADO. Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:

     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos


    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições".


    Portanto, de acordo com o art. 13, da Lei nº 4.320/64, subvenções econômicas e juros da dívida pública são elementos do grupo Transferências Correntes, que são Despesas Correntes. Já obra pública, é elemento do grupo dos Investimentos, que é Despesa de Capital



    E) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.


    ERRADO. Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    Segue art. 63 da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".


    De acordo com o art. 62 da Lei nº 4.320/1964:

    “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".


    Portanto, a despesa para ser paga deverá percorrer o estágio da LIQUIDAÇÃO, conforme a mencionada lei e não somente o empenho. Empenhar significa comprometer o crédito orçamentário. Além disso, o empenho NÃO é ato contábil, e sim o ato administrativo, pois só o empenho não cria a obrigação de pagamento, não gerando assim um passivo no patrimônio do ente. A obrigação de pagamento surge somente após ter ocorrido o estágio da liquidação.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Gente, foi mal aí mas o empenho é sim ato contábil. É também ato administrativo, mas isso não impede de ser ato contábil, até porque os atos contábeis geralmente têm origem em ato administrativo... Convém diferençar fato contábil de ato contábil: "Fato Contábil é tudo que provoca modificação, qualitativa e/ou quantitativa, no Patrimônio da entidade. Aqui há certeza de ocorrência da variação patrimonial" "Ato contábil é o acontecimento que não provoca mudanças imediatas no patrimônio, mas que pode vir a alterá-lo no futuro. Caso os atos contábeis sejam relevantes eles devem ser divulgados em notas explicativas. " Empenho é um caso clássico de ato contábil, assim como as assinaturas de convênio e contrato. O fato de não estar idêntico ao texto da lei não torna o item E errado. Na minha humilde opinião escorregadela CESPE. Caso eu esteja equivocade por favor, mandem mensagens.

  • DEA, 3 Casos:

    I. Despesas relativas a exercícios encerrados;

    II. RP c/ prescrição interrompida; (= Letra B = ".. inscrição em RP cancelada..")

    III. Compromissos reconhecidos após o encerramento;  

    ---