SóProvas


ID
2377792
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta os entes federados responsáveis pela organização da educação nacional e a da direita, suas respectivas incumbências nos termos da LDBEN (Lei nº 9.394/1996). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - União

2 - Estados

3 - Municípios


( ) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.

( ) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

( ) Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Estados  

    Municípios 

    União  

    Importante!

    Art. 9º A União incumbir-se-á de: 

    IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;         (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

  • Nas provas que faço não caem questões assim. Poque será? =\

  • Mamão com açúcar, basta apenas saber que os municípios pertencem aos estados. Rsrs.
  • Gabarito: C  (2, 3, 1)  

  • A própria questão dá a resposta
  • Estava tão fácil que fiquei com medo de marcar a questão óbvia, rs.
  • Gabarito: C

     

    #partiuposse

  • Questão clássica!

  • ( 2 )  Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    ( 3) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino

    (1 ) Art. 9º A União incumbir-se-á de:       

    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;