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Resposta CERTA
Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Fonte: www.lfg.com.br - Fabrício Carregosa Albanesi
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Na desistência voluntáriao sujeito inicia o processo executório, mas desiste de prosseguir evitando a consumação, não havendo que se falar em tentativa, pois as circunstancias não foram alheias a sua vontade. O sujeito responderá apenas pela lesão causada, ou pelos atos já praticados.
No arrependimento eficaz o sujeito já esgotou o processo executório, mas age com o objetivo de evitar a consumação do crime. O sujeito só responderá pelos resultados já provocados.
Em ambos os casos, se apesar da desistências ou das atitudes a fim de evitar o resultado, este houver, ou seja, houver a consumação, o sujeito responde normalmente pelo crime consumado.
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"A tentativa é chamada qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)
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A questão esta correta, tanto a desistência voluntária como o arrependimento efiacaz são chamados de "Ponte de ouro, ponte de prata, ou simplesmente de prémio " para o autor do delito, pois o verdadeiro fim , o espírito do art.15 do CPB, é beneficiar o agente desclassificando a tentativa de um crime não consumado. Vejamos a baixo as jurisprudências mais conhecidas:
-"Se, após tentar matar a vítima, voluntariamente desiste de consumar o homicídio,desclassifeca-se para lesão corporal. (TFR,RCr 920, DJU 30.8.84).
-"Se desiste voluntariamente da tentativa de homicídio, após ter disparado tiro, a acusação poderá ser desqualificada para o delito de expor a vida ou saúde de outrem a perigo (TJMG, RF 258/367) ou lesão corporal (TFR, RCr 920, DJU 30.8.84, TJSP, RJTJSP 139/258, RT 545/346, 544/346/210; TJMG, RT 535/341).
Voltando para a questão, ela é feliz em afirmar que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a adequação típica indireta, não respondendo então o autor pela tentativa do delito que inicialmente propôs a cometer.
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Boa questão. Em relação ao arrependimento eficaz, só é válido se a ação do agente realmente evitar o resultado. Se ele tentar, mas o resultado ocorrer mesmo assim, ainda que o arrependimento seja "honesto", responderá pelo resultado.
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ANÁLISE DA QUESTÃO:
desistência voluntária e o arrependimento eficaz: A doutrina usa a expressão tentativa abandonada ou qualificada como sinônimos daqueles.
natureza jurídica: Para saber se a desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, o candidato deve ter em mente qual a natureza jurídica desses institutos. A doutrina é divergente. Luiz Regis Prado, Rogério Sanches sustentam que é causa de exclusão da punibilidade. Entretanto, conforme se percebe, o CESPE, segue a corrente que entende que é causa de exclusão da tipicidade. Portanto, a adequação típica é direta, ao contrário da tentativa que é indireta.
Eis a razão de responder questões: Saber o entendimento das bancas, pois a doutrina divergente em diversos pontos.
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ARREPENDIMENTO EFICAZ
- exclui a tentativa;
- o agente encerrou a execução dos atos executórios;
- o agente adota atos inversos aos já praticados a fim de que o resultado (no caso em tela, a morte) não se consuma (voluntariamente);
- não houve consumação;
Sobre o termo "tentativa abandonada"... é meramente terminológico. não quer dizer que houve a tentativa do art 14, II. (.. circunstâncias alheias à vontade do agente ......)
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a figura penal tentativa descrita no art. 14, II, do CP, caracteriza uma norma de adequação típica de subordinação mediata ou indireta, vale dizer, é norma de adequação típica indireta, mediata por extensão, por excesso subjetivo que ocorre quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato (exemplo: homicídio simples tentado - art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP).
fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080625124633365
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".
CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.
CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.
FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
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A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.
Traduzindo: o agente não responde por tentativa, e sim pelos atos até então praticados. Exemplo de adequação típica INDIRETA = art. 14, II.
A adequação tipica imediata ou direta, não há qualquer dificuldade em se observar que o fato praticado pelo agente se ajusta perfeitamente ao modelo de conduta descrita na norma penal. São exemplos de adequação tipica por subordinação imediata: autoria e consumação.
Já na adequação típica por subordinação mediata (indireta), a conduta do agente não se ajusta diretamente ao modelo de conduta descrito na norma, será, para que se tenha a tipicidade, a utilização de normas de extensão. São exemplos de adequação típica indireta: participação (artigo 29 do CP) , tentativa (14, II) e a omissão nos crimes comissivos por omissão (13, parágrafo 2o).
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ???? O agente, por ato voluntário, interrompe a execução do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.
ARREPENDIMENTO EFICAZ ???? Diferentemente do que ocorre na desistência voluntária, o agente pratica todos os atos suficientes à consumação do delito, mas adota providências para impedir o resultado.
AMBOS AFASTAM A TIPICIDADE, RESPONDENDO O AGENTE SOMENTE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS!!!!
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Quanto ao comentário do colega Avelino, na minha humilde opnião, há um equivoco quanto ao ARREPENDIMENTO EFICAZ. Na verdade o agente não passou por todas as fases do inter criminis, ele ainda esta dentro desse.
A diferença é que este terminou os atos de execução porém empreende esforços para que o delito não se consume, pois caso já houvesse a consumação estariamos falando em ARREPENDIMENTO POSTERIOR que tratar-se-ia de outro instituto o qual tem o condão de reduzir a pena do acusado de 1 a 2/3.
Para ficar claro:
INTER CRIMINIS:
1-COGITAÇÃO
2-PREPARAÇÃO
3-EXECUÇÃO
4-CONSUMAÇÃO
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza(ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados. - Portanto neste caso só responderá pelos atos já praticados se forem puníveis.
Arrependimento posterior
Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. - Vemos que a consequência jurídica aqui é distinta, ocorrerá a redição da pena portanto.
E ainda Apesar da discussão doutrinária, o melhor entendimento é que, como a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz afastam a tipicidade.
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Gabarito: Certo
LFG ? Iniciada a execução se o crime não se consumar pela vontade do agente haverá desistência voluntária ou arrependimento eficaz. “Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.
? O arrependimento eficaz não se confunde com o arrependimento posterior que esta no artigo 15, CP.
? Iniciada a execução, se a consumação for absolutamente impossível haverá crime impossível. Art. 17, CP. “Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
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Para quem estiver se perguntando: adequação típica indireta = quando você precisa de outra norma além da do tipo penal para poder tipificar a conduta.
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veja essa questão muito parecida trazida pela banca:
( Cespe 2009 - TRE MA )
Em relação aos institutos de direito penal, assinale a opção correta.
b) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa. (Alternativa correta)
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QUESTÃO CORRETA.
Sempre lembrar, na hora da prova:
"Desistência voluntária" e "arrependimento eficaz" EXCLUEM A TENTATIVA.
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Complementando:
A exclusão típica indireta, utiliza uma norma por extensão sem a qual seria impossível enquadrar o delito cometido.
Enquanto a exclusão típica direta não necessita de nenhuma norma complementadora para que se enquadre a conduta praticada.
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Vídeo muito bom da professora