SóProvas


ID
237811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Fonte: www.lfg.com.br - Fabrício Carregosa Albanesi  

  • Na desistência voluntáriao sujeito inicia o processo executório, mas desiste de prosseguir evitando a consumação, não havendo que se falar em tentativa, pois as circunstancias não foram alheias a sua vontade. O sujeito responderá apenas pela lesão causada, ou pelos atos já praticados.

    No arrependimento eficaz o sujeito já esgotou o processo executório, mas age com o objetivo de evitar a consumação do crime. O sujeito só responderá pelos resultados já provocados.

    Em ambos os casos, se apesar da desistências ou das atitudes a fim de evitar o resultado, este houver, ou seja, houver a consumação, o sujeito responde normalmente pelo crime consumado.

  • "A tentativa é chamada qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  •        A questão esta correta, tanto a desistência voluntária como o arrependimento efiacaz são chamados de "Ponte de ouro, ponte de prata, ou simplesmente de prémio " para o autor do delito, pois o verdadeiro fim , o espírito do art.15 do CPB, é beneficiar o agente desclassificando a tentativa de um crime não consumado. Vejamos a baixo as jurisprudências mais conhecidas:

        -"Se, após tentar matar a vítima, voluntariamente desiste de consumar o homicídio,desclassifeca-se para lesão corporal. (TFR,RCr 920, DJU 30.8.84).

        -"Se desiste voluntariamente da tentativa de homicídio, após ter disparado tiro, a acusação poderá ser desqualificada para o delito de expor a vida ou saúde de outrem a perigo (TJMG, RF 258/367)  ou lesão corporal (TFR, RCr 920, DJU 30.8.84, TJSP, RJTJSP 139/258, RT 545/346, 544/346/210; TJMG, RT 535/341).

         Voltando para a questão, ela é feliz em afirmar que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a adequação típica indireta, não respondendo então o autor pela tentativa do delito que inicialmente propôs a cometer.

  • Boa questão. Em relação ao arrependimento eficaz, só é válido se a ação do agente realmente evitar o resultado. Se ele tentar, mas o resultado ocorrer mesmo assim, ainda que o arrependimento seja "honesto", responderá pelo resultado.
  • ANÁLISE DA QUESTÃO:

    desistência voluntária e o arrependimento eficaz: A doutrina usa a expressão tentativa abandonada ou qualificada como sinônimos daqueles. 

    natureza jurídica: Para saber se a desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, o candidato deve ter em mente qual a natureza jurídica desses institutos. A doutrina é divergente. Luiz Regis Prado, Rogério Sanches sustentam que é causa de exclusão da punibilidade. Entretanto, conforme se percebe, o CESPE, segue a corrente que entende que é causa de exclusão da tipicidade. Portanto, a adequação típica é direta, ao contrário da tentativa que é indireta.

    Eis a razão de responder questões: Saber o entendimento das bancas, pois a doutrina divergente em diversos pontos.
  • ARREPENDIMENTO EFICAZ
    - exclui a tentativa;
    - o agente encerrou a execução dos atos executórios;
    - o agente adota atos inversos aos já praticados a fim de que o resultado (no caso em tela, a morte) não se consuma (voluntariamente);
    - não houve consumação;
     
     
    Sobre o termo "tentativa abandonada"... é meramente terminológico. não quer dizer que houve a tentativa do art 14, II. (.. circunstâncias alheias à vontade do agente ......)
  • a figura penal tentativa descrita no art. 14, II, do CP, caracteriza uma norma de adequação típica de subordinação mediata ou indireta, vale dizer, é norma de adequação típica indireta, mediata por extensão, por excesso subjetivo que ocorre quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato (exemplo: homicídio simples tentado - art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP).
    fonte:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080625124633365
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

    CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

    CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

    Traduzindo: o agente não responde por tentativa, e sim pelos atos até então praticados. Exemplo de adequação típica INDIRETA = art. 14, II.

    A adequação tipica imediata ou direta, não há qualquer dificuldade em se observar que o fato praticado pelo agente se ajusta perfeitamente ao modelo de conduta descrita na norma penal. São exemplos de adequação tipica por subordinação imediata: autoria e consumação.

    Já na adequação típica por subordinação mediata (indireta), a conduta do agente não se ajusta diretamente ao modelo de conduta descrito na norma, será, para que se tenha a tipicidade, a utilização de normas de extensão. São exemplos de adequação típica indireta: participação (artigo 29 do CP) , tentativa (14, II) e a omissão nos crimes comissivos por omissão (13, parágrafo 2o).
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ???? O agente, por ato voluntário, interrompe a execução do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.
    ARREPENDIMENTO EFICAZ ???? Diferentemente do que ocorre na desistência voluntária, o agente pratica todos os atos suficientes à consumação do delito, mas adota providências para impedir o resultado.
    AMBOS AFASTAM A TIPICIDADE, RESPONDENDO O AGENTE SOMENTE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS!!!!
  • Quanto ao comentário do colega Avelino, na minha humilde opnião, há um equivoco quanto ao ARREPENDIMENTO EFICAZ. Na verdade o agente não passou por todas as fases do inter criminis, ele ainda esta dentro desse. 
    A diferença é que este terminou os atos de execução porém empreende esforços para que o delito não se consume, pois caso já houvesse a consumação estariamos falando em ARREPENDIMENTO POSTERIOR que tratar-se-ia de outro instituto o qual tem o condão de reduzir a pena do acusado de 1 a 2/3.
    Para ficar claro:

    INTER CRIMINIS:
    1-COGITAÇÃO
    2-PREPARAÇÃO
    3-EXECUÇÃO
    4-CONSUMAÇÃO


    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza(ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.  - Portanto neste caso só responderá pelos atos já praticados se forem puníveis.
    Arrependimento posterior
    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  - Vemos que a consequência jurídica aqui é distinta, ocorrerá a redição da pena portanto.
    E ainda 
    Apesar da discussão doutrinária, o melhor entendimento é que, como a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz afastam a tipicidade.
  • Gabarito: Certo
    LFG

    ?     Iniciada a execução se o crime não se consumar pela vontade do agente haverá desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

      ?     O arrependimento eficaz não se confunde com o arrependimento posterior que esta no artigo 15, CP.

      ?     Iniciada a execução, se a consumação for absolutamente impossível haverá crime impossível. Art. 17, CP. Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”

  • Para quem estiver se perguntando: adequação típica indireta = quando você precisa de outra norma além da do tipo penal para poder tipificar a conduta.

  • veja essa questão muito parecida trazida pela banca:

    ( Cespe 2009 - TRE MA )

    Em relação aos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

     b) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa. (Alternativa correta)



  • QUESTÃO CORRETA.


    Sempre lembrar, na hora da prova:

    "Desistência voluntária" e "arrependimento eficaz" EXCLUEM A TENTATIVA.

  • Complementando:

    A exclusão típica indireta, utiliza uma norma por extensão sem a qual seria impossível enquadrar o delito cometido.

    Enquanto a exclusão típica direta não necessita de nenhuma norma complementadora para que se enquadre a conduta praticada.

  • Vídeo muito bom da professora