SóProvas


ID
237814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

A natureza jurídica do arrependimento posterior é de causa facultativa de redução de pena, pois, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    A natureza jurídica do arrependimento posterior é de causa facultativa OBRIGATÓRIA de redução de pena, pois, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    O arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do CP, que possui a seguinte redação: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.

    Fonte: www.lfg.com.br - Denise Cristina Mantovani Cera

  • Questão errada!

    Comentários: O instituto do Arrependimento Posterior tem natureza jurídica obrigatória, tendo em vista que tal dipositivo está previsto em lei. 

    - Art. 16 CP: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, será reduzida de 1(um) a 2/3 ( dois terços).

    O.B.S.1: Diferentemente do Arrependimento Eficaz e da Desistência Voluntária, o Arrependimento Posterior terá aplicablidade somente nos crimes sem violência ou grave ameaça. Contudo, entende o STF que tal regra é excepcionalizada somente quando o agente cometer o crime do art. 171, § 2º do art.CP.(emissão de cheque sem provisão suficiente de fundos). Aplicar-se-á, nesse caso, a súmula 554/STF.

    O.B.S.2: Conforme atual entendimento do STF, a reparação do dano e a restituição da coisa deve ser de forma integral deve ser de forma intergral, exceto na visão do STJ, se a vítima concordar com o valor reduzido. Vide informativo 608/STF.

    O.B.S.3: Mesmo que somente 1 dos autores do crime efetue a reparação do dano ou a restituição da coisa de forma intergral, será estendido esse benefício aos outros autores do crime. Vide julgado do STJ em 13/02/2001, DJ 19/03/2001, pág. 132. 

  • Errada

    Art. 16 ... A pena SERÁ reduzida de um a dois terços.

    Não há uma faculdade do Juiz. O que ocorre na prática é que quanto mais tempo se demora para reparar o dano menor será a diminuição da pena aplicada pelo Juiz.
  • Está ERRADA.

    Arrependimento Posterior
    - O instituto tem natureza jurídica de causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.
  • Continuo com dúvida a respeito dessa questão. Uma das excessões do arrependimento eficaz é a Súmula 554 do STF, o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. Porém, o pagamento de cheques se fundos, ANTES do recebimento da denúncia, impede a ação penal por ausência de justa causa. Portando, isso seria uma extinção de punibilidade e como nao haverá ação penal, não poderá falar em redução de pena.


  • A NATUREZA JURÍDICA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR É A CAUSA OBRIGATÓRIA DE REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE QUE, NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, POR ATO VOLUNTÁRIO, REPARE O DANO OU RESTITUA A COISA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    ATENTAR PARA OS REQUISITOS DA NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO: CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO OU RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA COISA, ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE E REQUISITO TEMPORAL ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA.
  •   Mesmo que o ofendido se recuse a aceitar a reparação do dano ou a restituição da coisa, o agente não pode ser privado da diminuição da pena , se preenchidos todos os requisitos legais do instituto do arrepneidmento posterior.
  • Arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de diminuição de pena.
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 20051 RJ 2006/0181741-0

    O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena objetiva, bastando para a sua configuração seja voluntário e realizado antes do recebimento da denúncia, mediante a devolução ou reparação integral do bem jurídico lesado.

  • Trata-se de um direito subjetivo do réu.

    Portanto...

    ERRADA
  • O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é CAUSA OBRIGATORIA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, diferentemente da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Ocorre quando o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.
  • Apenas acrecentando: A reparação só pode ser própria (personalíssima), mesmo que o valor, dinheiro, ou o que for cabível, seja de outro. Tem que ser uma ação voluntária, , mesmo que a pedido.
    Exemplo: Reparou o dano com o dinheiro que o amigo emprestou - OK, cabe a redução da pena!
    O Pai reparou o dano ocasionado pelo crime cometido pelo filho - Não configura o ARREPENDIMENTO POSTERIOR
  • O Magistrado não só PODE, como DEVE diminuir a pena.
  • DEVERÁ reduzir! o valor da redução é que PODERÁ ser reduzida de 1 a 2/3

  • Não é facultativa. É direito Subjetivo do condenado.
    "O critério para a redução de 1/3 a 2/3 é da rapidez da reparação do dano, da celeridade, da presteza, ou seja, quanto mais rapidamente acontecer o AP maior será a diminuição da pena e vice versa."

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    CuidadoCuidadoCuidadoCuidadoCuidado.

    O instituto do arrependimento posterior é causa OBRIGATÓRIA de redução de pena, isto é, o Juiz não só pode, mas DEVE reduzi-la. Por outro lado, o mínimo e máximo a ser atenuado é de natureza FACULTATIVA, isto é, cabe ao Juiz reduzi-la de de um a dois terços. Observe, uma coisa não se confunde com a outra, sendo motivo de questionamento em outras questões da mesma banca. 

    Art. 16 do CP - "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    EX:  

    CESPE- 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    ´´Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.``
    Friza-se que, o dispositivo faz menção a palavra ´´PODERÁ`` quando diante á dosimetria penal, apesar de que o erro de tipo inevitável ser de natureza OBRIGATÓRIA para com a redução.
    Art. 21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    OBSERVAÇÃO: Diferentemente do arrependimento posterior, o ARREPENDIMENTO EFICAZ e a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA é causa FACULTATIVA DE REDUÇÃO DE PENA. Reitero, não se faz menção apenas à dosimetria penal, mas propriamente a própria redução de pena. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 




  • Não é facultativa, é um direito.

  • a cespe coloca o gabarito que ela quiser! parem com isso, não existe esse neogicio de poder, dever, obrigatorio!!!

     

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

     

    João, empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço de vigilância a órgão da administração pública direta, subtraiu aparelho celular de propriedade de José, servidor público que trabalha nesse órgão.


    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Se devolver voluntariamente o celular antes do recebimento de eventual denúncia pelo crime, João poderá ser beneficiado com redução de pena justificada por arrependimento posterior. CERTO.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    >>> causa obrigatória de redução de pena

     

    Art. 16 CP: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • causa facultativa OBRIGATÓRIA de redução de pena.

     

    Art. 16/CP - ... a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O verbo em destaque atribui uma imposição ao intérprete, portanto, o arrependimento posterior é obrigatório.

  • Acredito que o erro está no verbo Poderá "...a pena poderá (DEVERÁ) ser reduzida de um a dois terços."