Memorando:
:: comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão - hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.
:: comunicação eminentemente interna.
> Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.
:: aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia
:: ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
Ø Finalidade: tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
> MENSAGEM comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos
Questão desatualizada.
Em 2018 entrou a nova edição e aboliu as forma aviso e memorando, ficando apenas ofício. Manual de Redação da PR, pag. 27.
transcrição abaixo, grifos meus.
5 O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três
hipóteses.