SóProvas


ID
2379094
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a avaliação de uma gleba destinada à implantação de um conjunto habitacional, que possui como características principais uma metragem construída de 12000,00 m², terreno plano e drenado, foram avaliados outros terrenos no mesmo município. Para ser aplicado o princípio do tratamento por fatores, considerando a necessidade de equivalência de características, os imóveis avaliados devem apresentar

Alternativas
Comentários
  • Galera é o seguinte, a questao pega bem na definiçao de gleba e lote se souber elas fica muito fácil. Segundo a NBR 14653-2:

     

    3.24 gleba urbanizável: Terreno passível de receber obras de infra-estrutura urbana, visando o seu aproveitamento eficiente, através de loteamento, desmembramento ou implantação de empreendimento

     

    Ou seja, a gleba é o terreno que ainda NAO recebeu obras de infra-estruturas, jamais foi loteada ou desmembrada. Logo, gleba é a terra crua, sem qualquer regulamentação e adequação às leis brasileiras e regionais.

     

    Ja a definiçao de lote pela mesma NBR é a seguinte:

     

    3.35 lote: Porção de terreno resultante de parcelamento do solo urbano.

     

    Agora a definiçao de loteamento:

     

    3.36 loteamento: Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     

    Ou seja, nos ultimo caso a gleba foi desmembrada e dividida deixando assim de ser gleba, entao para que haja um tratamento de fatores adequado observando as características da semelhança do objeto avaliando (gleba de 12.000 m²) com outros terrenos, a alternativa que mais se assemelha à definiçao de gleba, é a terra crua com área equivalente.

     

    Espero ter ajudado

  • Outros conceitos...

     

    3.24 gleba urbanizável: Terreno passível de receber obras de infra-estrutura urbana, visando o seu aproveitamento eficiente, através de loteamento, desmembramento ou implantação de empreendimento.


    3.35 lote: Porção de terreno resultante de parcelamento do solo urbano.


    3.36 loteamento: Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     

    3.27 imóvel alodial: Aquele livre de quaisquer ônus, encargos, foros ou pensões.


    3.28 imóvel de referência: Dado de mercado com características comparáveis às do imóvel avaliando.


    3.29 imóvel dominante: Imóvel que impõe restrição a outro por servidão (por exemplo: lote encravado).


    3.30 imóvel paradigma: Imóvel hipotético cujas características são adotadas como padrão representativo da região ou referencial da avaliação.


    3.31 imóvel com vocação urbana: Imóvel em local com características, uso, ocupação, acesso e melhoramentos públicos disponíveis que possibilitam sua utilização imediata para fins urbanos.


    3.32 imóvel urbano: Imóvel situado dentro do perímetro urbano definido em lei.


    3.33 imóvel serviente: Imóvel que sofre restrição imposta por servidão.

     

    3.34 infra-estrutura básica: Equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de acesso.

     

    3.39 modelo dinâmico: Modelo no qual as despesas e receitas são previstas ao longo do tempo, com base em fluxo de caixa.


    3.40 modelo estático: Modelo que utiliza fórmulas simplificadas e que não leva em conta o tempo de ocorrência das despesas e receitas.

     

    3.42 padrão construtivo: Qualidade das benfeitorias em função das especificações dos projetos, de materiais, execução e mão-de-obra efetivamente utilizados na construção.

     

    3.55 terreno de fundo: Aquele que, situado no interior da quadra, se comunica com a via pública por um corredor de acesso.


    3.56 terreno encravado: Aquele que não se comunica com a via pública.


    3.57 terreno interno: Aquele localizado em vila, passagem, travessa ou local assemelhado, acessório da malha viária do Município ou de propriedade de particulares, e que não consta oficialmente na Planta Genérica de Valores do Município.


    3.58 terrenos acrescidos de marinha: Terrenos que se formarem, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.


    3.59 terrenos de marinha: Terrenos, em uma profundidade de 33 m, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, que:


    a) são situados no continente, na costa marítima, nas ilhas e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;


    b) contornam as ilhas situadas em zonas onde se faça sentir a influência das marés.

     

    3.60 testada: Medida da frente.

     

  • Letra A "áreas equivalentes de terra crua."