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NBR 14653-3 10.1.2
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NBR 14.653-3
10.1 Terras nuas
10.1.1 Na avaliação das terras nuas, deve ser empregado, preferivelmente, o método comparativo direto de
dados de mercado.
10.1.2 É admissível na avaliação a determinação do valor da terra nua a partir de dados de mercado de
imóveis com benfeitorias, deduzindo-se o valor destas.
10.1.2.1 No cálculo do valor das benfeitorias, pode-se adotar o fator de comercialização, além daqueles
citados em 10.2.
Ou seja, você pode considerar as benfeitorias, desde que deduza as mesmas.
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Considera-se terra nua o imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos (benfeitorias).
O normal seria nao considerar para que as semelhanças entre o objeto avaliando e os objetos a serem comparados tivessem o máximo de semelhança possivel, porem o item 10.1.2.1 da NBR 16653-3 faz uma ressalva permitindo a consideraçao das benfeitorias.
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Na minha opnião caberia recurso nessa questão, pois o imóvel tratado não possui benfeitorias, assim o normal seria comparar com um lote que também não possua benfeitorias, entretanto de acordo com a norma podemos fazer essa comparação também com lotes que as possuem.
Portanto ao meu ver, alternativas A e B estão corretas!
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questãozinha dúbia
você pode considerar as benfeitorias, desde que deduza as mesmas. ou seja é suficiente para ser considerada errada por estar incompleta. Mas além de estudar muito, se vc quiser passar em concursos tem que estudar também a banca em sua psicologia dialética, sobrenaturalista de uma forma olística propondo um resultado perene de lógica fundamentada no saber do homem enquanto FDP.