A avaliação de imóveis
consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o
objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua
utilização no contexto econômico.
A desapropriação de um
imóvel trata-se de um procedimento pelo qual o Poder Público retirado de seu
dono a propriedade do imóvel. Geralmente, alega-se necessidade/utilidade
publica para adquirir o imóvel. Para tanto, o proprietário recebe uma
indenização.
A ABNT NBR 14653,
intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes,
responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT
NBR 14653-1 (2019), intitulada “Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos
gerais", define, em seu item 11.1.2, critérios para desapropriações. Dentre
eles, tem-se que:
“11.1.2.1 Nas desapropriações,
convém que as avaliações apresentem como resultados os valores que possam
ser adotados para a justa indenização, como o valor de mercado, o valor
econômico, o custo de reedição, o custo de reprodução, entre outros."
Visto isso, dado que o
tempo entre a avaliação e a desapropriação foi cerca de 1 ano, é necessário
realizar nova avaliação para atualizar o valor do imóvel a ser desapropriado. Os
índices não devem ser utilizados, pois, caso tenham sido feitas benfeitorias no
imóvel, eles não são capazes de fornecer uma justa atualização. Logo, a
alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra
D.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-1: Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro:
ABNT, 2019.