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(E)
ANEXO I do CTB
• ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
http://cfcautotec.com.br/arquivos/anexo-1-cbt.pdf
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GABARITO (E):
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
para esse fim.
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CTB: Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.(VIDE ANEXO I DO CTB)
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ALTERNATIVA CORRETA "E"
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Conceito de CTRL+C e CTRL+V mostrado na prática por aqui. =D
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Lembrar que VIA é mais AMPLO, engloba tudo e RODOVIA é mais RESTRITO, é uma espécie de via, qual seja, via rural pavimentada.
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ANEXO I -CTB
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ACOSTAMENTO- PARTE DA VIA DIFERENCIADA DA PISTA DE ROLAMENTO DESTINADA A PARADA OU ESTACIONAMENTO DE VEICULOS, EM CASO DE EMERGENCIA, E A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E BICICLETAS, QUANDO NÃO HOVER LOCAL APROPROADO PARA ESSE FIM.
ALTERNATIVA (E)
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ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
para esse fim.
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Faz-e necessário distinguir "parada" de "estacionamento". Parada é um ato momentâneo e estacionamento é um ato que demanda mais tempo. Para parar um veículo, o motorista deve utilizar o pisca-alerta. Todavia, se um motorista para num local onde é proibido o estacionamento por um período duradouro, isto configura-se em infração de trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro em seu art 181, inciso XIX. Nem adianta ligar o pisca-alerta que será multado caso for abordado por um agente de trânsito. Dica para o concurso e para o dia a dia de quem é motorista.
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ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
para esse fim.
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Amigos, desculpem a minha inexperiência, mas tenho uma dúvida! Nos exemplos trazidos pelo Samuel Kélvyn (art.s 193 e 202). O infrator pode ser autuado por apenas um dos artigos ou deverá ser penalizado cumulativamente (no caso duas infrações gravíssimas, com multas de 3x e outra 5x) ? Como se procede no caso concreto?
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Maurício, no caso de ultrapassar pelo acostamento, lavra-se a infração mais específica, ou seja, ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO. São infrações concorrentes, uma infração depende da outra (Transitar X Ultrapassar). Depende do caso em tela, mas em regra lavra-se a mais específica.
Abraçãoo
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ANEXO I - CTB
ACOSTAMENTO: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e a circulação de pedestres e bicicletas, quando local apropriado para esse fim.
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ACOSTAMETO - parte da VIA diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergêcia, e á circulação de pedestres e bicibletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
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gab. E
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A definição de acostamento deve ser conhecida. Cuidado porque ela deve estar completa, abrangendo pedestres e bicicletas na sua parte final.
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Resposta: E.
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Gabarito E
CTB Anexo I
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
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O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
Pois bem, a banca pediu para que o candidato completasse corretamente as lacunas quanto a definição de ACOSTAMENTO.
Portanto, ACOSTAMENTO é parte da VIA diferenciada da pista de rolamento destinada à PARADA OU ESTACIONAMENTO de veículos, em caso de emergência, e à circulação DE PEDESTRES E BICICLETAS, quando não houver local apropriado para esse fim
Gabarito da questão - Letra E