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ID
2379331
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, acostamento é parte da ______________ diferenciada da pista de rolamento destinada a _________ de veículos, em caso de emergência, e à circulação de___________ , quando não houver local apropriado para esse fim.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    ANEXO I do CTB

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    http://cfcautotec.com.br/arquivos/anexo-1-cbt.pdf

  • GABARITO (E): 

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
    para esse fim.

     

  • CTB: Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

         

       Infração - gravíssima;

       

         Penalidade - multa (três vezes).

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento:

     

            Infração - gravíssima;      

        

            Penalidade - multa (cinco vezes).  

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.(VIDE ANEXO I DO CTB)

     

    LOGO...

     

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

  • Conceito de CTRL+C e CTRL+V mostrado na prática por aqui. =D

  • Lembrar que VIA é mais AMPLO, engloba tudo e RODOVIA é mais RESTRITO, é uma espécie de via, qual seja, via rural pavimentada.

  • ANEXO I -CTB

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    ACOSTAMENTO- PARTE DA  VIA  DIFERENCIADA DA PISTA DE ROLAMENTO  DESTINADA A  PARADA OU ESTACIONAMENTO  DE VEICULOS, EM CASO DE EMERGENCIA, E A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E BICICLETAS, QUANDO NÃO HOVER LOCAL APROPROADO PARA ESSE FIM.

    ALTERNATIVA (E)

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
    para esse fim.

  • Faz-e necessário distinguir "parada" de "estacionamento". Parada é um ato momentâneo e estacionamento é um ato que demanda mais tempo. Para parar um veículo, o motorista deve utilizar o pisca-alerta. Todavia, se um motorista para num local onde é proibido o estacionamento por um período duradouro, isto configura-se em infração de trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro em seu art 181, inciso XIX. Nem adianta ligar o pisca-alerta que será multado caso for abordado por um agente de trânsito. Dica para o concurso e para o dia a dia de quem é motorista.

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de


    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado


    para esse fim.

  • Amigos, desculpem a minha inexperiência, mas tenho uma dúvida! Nos exemplos trazidos pelo Samuel Kélvyn (art.s 193 e 202). O infrator pode ser autuado por apenas um dos artigos ou deverá ser penalizado cumulativamente (no caso duas infrações gravíssimas, com multas de 3x e outra 5x) ? Como se procede no caso concreto?

  • Maurício, no caso de ultrapassar pelo acostamento, lavra-se a infração mais específica, ou seja, ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO. São infrações concorrentes, uma infração depende da outra (Transitar X Ultrapassar). Depende do caso em tela, mas em regra lavra-se a mais específica. 


    Abraçãoo

  • ANEXO I - CTB

    ACOSTAMENTO: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e a circulação de pedestres e bicicletas, quando local apropriado para esse fim. 

  • ACOSTAMETO - parte da VIA diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergêcia, e á circulação de pedestres e bicibletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • gab. E

  • A definição de acostamento deve ser conhecida. Cuidado porque ela deve estar completa, abrangendo pedestres e bicicletas na sua parte final.

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Resposta: E.

  • Gabarito E

    CTB Anexo I

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca pediu para que o candidato completasse corretamente as lacunas quanto a definição de ACOSTAMENTO.
     
    Portanto, ACOSTAMENTO é  parte da VIA diferenciada da pista de rolamento destinada à PARADA OU ESTACIONAMENTO de veículos, em caso de emergência, e à circulação DE PEDESTRES E BICICLETAS, quando não houver local apropriado para esse fim
     
     
    Gabarito da questão - Letra E