LETRA E
A - Cassação: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
CASSAÇÃO => Ato adm. nasce VÁLIDO e se torna INVÁLIDO (ilegalidade superveniente).
B - A presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos quer vinculados ou discricionários, é RELATIVA , ou seja , admite prova em contrário
C - O judiciário pode apreciar a legalidade de todo e qualquer ato
D - O ato administrativo admite apreciação subjetiva, ou seja, juízo de conveniência e oportunidade
E - MéritO Administrativo : Ocorre quando Motivo e Objeto forem DISCRICIONÁRIOS. O mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.