Pontos de acesso e descrição de assunto
Objetivo: Registrar os procedimentos para recuperação do conteúdo de determinados ele-
mentos de descrição, por meio da geração e elaboração de índices baseados em entradas
autorizadas e no controle do vocabulário adotado.
Regra(s): Identificar os pontos de acesso que exigirão maior atenção na geração de índices
e realizar a indexação de assuntos de maneira controlada sobre elementos de descrição
estratégicos para a pesquisa.
Comentários:
Este elemento de descrição não existe na ISAD(G).
Este elemento de descrição exige estudo, definição e avaliação periódica por parte da entida-
de custodiadora quanto à política empreendida para recuperação sistêmica das informações
e à política de indexação de assuntos. Além dos elementos de descrição obrigatórios, que
constituem pontos de acesso naturais na descrição multinível, cabe à entidade custodiadora
a identificação de outros pontos e a seleção dos elementos de descrição que serão objeto de
indexação, como, por exemplo, os elementos História administrativa/biografia (2.2) e Âmbi-
to e conteúdo (3.1).
A indexação dos assuntos deve contemplar nomes de entidades, eventos, áreas geográficas,
períodos e assuntos tópicos. Os assuntos tópicos devem ser indexados de acordo com as
necessidades, possibilidades e objetivos da entidade custodiadora, levando-se em conside-
ração a metodologia e os resultados distintos obtidos pela indexação pré-coordenada, mais
comum em sistemas manuais de recuperação de informação, e pela indexação pós-coorde-
nada, mais comum em sistemas informatizados de recuperação de informação.
Esta norma prevê a existência de oito áreas compreendendo 28 elementos de descrição. Em
relação à ISAD(G), possui mais uma área (área 8) e dois elementos de descrição (6.1 e 8.1),
ficando assim constituída
(1) Área de identificação, onde se registra informação essencial para identificar
a unidade de descrição;
(2) Área de contextualização, onde se registra informação sobre a proveniência
e custódia da unidade de descrição;
(3) Área de conteúdo e estrutura, onde se registra informação sobre o assunto
e a organização da unidade de descrição;
(4) Área de condições de acesso e uso, onde se registra informação sobre o
acesso à unidade de descrição;
(5) Área de fontes relacionadas, onde se registra informação sobre outras fontes
que têm importante relação com a unidade de descrição;
(6) Área de notas, onde se registra informação sobre o estado de conservação
e/ou qualquer outra informação sobre a unidade de descrição que não
tenha lugar nas áreas anteriores;
(7) Área de controle da descrição, onde se registra informação sobre como,
quando e por quem a descrição foi elaborada;
(8) Área de pontos de acesso e descrição de assuntos, onde se registra os termos
selecionados para localização e recuperação da unidade de descrição.
O estranho é que quando o documento NOBRADE(conarq) vai detalhar essas áreas, chama-o de Área de pontos de acesso e INDEXAÇÃO de assuntos e não DESCRIÇÃO.