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LETRA B.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
§ 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
§ 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
§ 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial
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Resposta Letra B
A herança jacente será representada em juízo por seu curador
Trata-se, identicamente, de massas ou acervos patrimoniais sem personalidade, mas dotados de capacidade para ser parte e estar em juízo por seus curadores.
Dispõe o art. 1.143 do CPC: A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalemente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado e do Distrito Federal.
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Herança Jacente - é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.
Dispõe o Código Civil:
"Art. 1.819 - Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".
Herença Vacante - Ao contrário da herança jacente, essa herança não está esperando ou procurando herdeiros, tendo em vista que a sua função é de devolver o acervo hereditário ao Poder Público ("bona vacantia"). Portanto, a sua função é de transmissibilidade da herança.
Dispõe o Código Civil:
"Art. 1.820 - Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante".
"Art. 1.823 - Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante".
Obs: A herança jacente passa a ser herança vacante quando, depois de praticadas todas as diligências, ainda não surgirem interessados. Via de regra, isto acontece no prazo de um ano depois de concluído o inventário.
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TJSP - Apelação: APL 994093099407 SP
Ementa
REPARAÇÃO CIVIL.
Curador de herança jacente que entabula acordos e promove pagamentos a falsos credores, com dados incorretos, facilmente verificáveis, quanto a número de CPF, OAB e escritório do advogado. Reparação devida. Recurso não provido.
TJSP - -....: 3217974720098260000 SP
Ementa
Ação de cobrança de despesas condominiais - Herança jacente - Recurso subscrito por curadora destituída - Concessão de prazo sem regularização - Recurso não conhecido.
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Macetinho idiota: a herança JACENTE é aquela que "JÁ SENTE" a falta dos herdeiros, e necessita de alguém que CURE o sentimento até que eles apareçam...
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Questão bastante fácil para quem está familiarizado com a letra da lei. A alternativa correta é a letra B. O art. 12 do Código de Processo Civil é que estabelece o rol dos representados em juízo.
a) ERRADA. O síndico representa a massa falida ou o condomínio (incs, III e IX)
b) CORRETA. A herança vacante ou jacente é representada em juízo por seu curador (inc. IV)
c) ERRADA. O inventariante representa em juízo o espólio (inc. V)
d) ERRADA. O gerente representa a pessoa jurídica estrangeira (inc. VIII)
e) ERRADA. Os herdeiros serão autores ou réus nas ações em que o espólio seja parte quando o inventariante for dativo (§ 1º).
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Correta é a letra "B".
Uso um macete para não esquecer que o curador, na herança jacente ou vacante, é o representante. Apesar de chulo, não me faz mas esquecer a resposta correta: "A herança JAcente ou vacante é representada pelo CUrador. O representante é um JACÚ!"
Bons estudos!
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Outro macetinho do Prof. Ricardo Gomes é:
Herança VACAnte - VACA DOENTE precisa de alguém que a cure: o CURADOR.
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VACA DOENTE PRECISA DE CURADOR...RSRS. VAI POR ISSO QUE NINGUÉM VAI ERRAR!!!
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Haja imaginação para os macetes... kkkkkkkkkkkkkk
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Vacante ou JACENTE (Já sente) o CUrador
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HC- não é habeas corpus é herança curador
MS- não é mandado de segurança é massa falida sindico.
É bobinho, mas da pra lembrar.
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VACA DOENTE PRECISA DE CURADOR.
(Herança Vacante e Jacente)