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ID
238135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A herança vacante será representada em juízo

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial

  • Resposta Letra B

    A herança jacente será representada em juízo por seu curador

    Trata-se, identicamente, de massas ou acervos patrimoniais sem personalidade, mas dotados de capacidade para ser parte e estar em juízo por seus curadores.

    Dispõe o art. 1.143 do CPC: A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalemente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado e do Distrito Federal.

  • Herança Jacente - é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.
    Dispõe o Código Civil:
    "Art. 1.819 - Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".


    Herença Vacante - Ao contrário da herança jacente, essa herança não está esperando ou procurando herdeiros, tendo em vista que a sua função é de devolver o acervo hereditário ao Poder Público ("bona vacantia"). Portanto, a sua função é de transmissibilidade da herança.
    Dispõe o Código Civil:
    "Art. 1.820 - Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante".
    "Art. 1.823 - Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante".


    Obs: A herança jacente passa a ser herança vacante quando, depois de praticadas todas as diligências, ainda não surgirem interessados. Via de regra, isto acontece no prazo de um ano depois de concluído o inventário.

  • TJSP - Apelação: APL 994093099407 SP

     

    Ementa

    REPARAÇÃO CIVIL.

    Curador de herança jacente que entabula acordos e promove pagamentos a falsos credores, com dados incorretos, facilmente verificáveis, quanto a número de CPF, OAB e escritório do advogado. Reparação devida. Recurso não provido.
     

    TJSP - -....: 3217974720098260000 SP

     

    Ementa

    Ação de cobrança de despesas condominiais - Herança jacente - Recurso subscrito por curadora destituída - Concessão de prazo sem regularização - Recurso não conhecido.

     

  • Macetinho idiota: a herança JACENTE é aquela que "JÁ SENTE" a falta dos herdeiros, e necessita de alguém que CURE o sentimento até que eles apareçam...

  • Questão bastante fácil para quem está familiarizado com a letra da lei. A alternativa correta é a letra B. O art. 12 do Código de Processo Civil é que estabelece o rol dos representados em juízo.

    a) ERRADA. O síndico representa a massa falida ou o condomínio (incs, III e IX)

    b) CORRETA. A herança vacante ou jacente  é representada em juízo por seu curador (inc. IV)

    c) ERRADA. O inventariante representa em juízo o espólio (inc. V)

    d) ERRADA. O gerente representa a pessoa jurídica estrangeira  (inc. VIII)

    e) ERRADA. Os herdeiros serão autores ou réus nas ações em que o espólio seja parte quando o inventariante for dativo (§ 1º).
  • Correta é a letra "B".
    Uso um macete para não esquecer que o curador, na herança jacente ou vacante, é o representante. Apesar de chulo, não me faz mas esquecer a resposta correta: "A herança JAcente ou vacante é representada pelo CUrador. O representante é um JACÚ!"
    Bons estudos!

  • Outro macetinho do Prof. Ricardo Gomes é:

    Herança VACAnte - VACA DOENTE precisa de alguém que a cure: o CURADOR.
  • VACA DOENTE PRECISA DE CURADOR...RSRS. VAI POR ISSO QUE NINGUÉM VAI ERRAR!!!
  • Haja imaginação para os macetes... kkkkkkkkkkkkkk
  • Vacante ou JACENTE (Já sente) o CUrador
  • HC- não é habeas corpus é herança curador

    MS- não é mandado de segurança é massa falida sindico.

    É  bobinho, mas da pra lembrar.
  • VACA DOENTE PRECISA DE CURADOR.

    (Herança Vacante e Jacente)