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ID
2382091
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O planejamento é um dos princípios fundamentais da administração pública. São elementos do planejamento na ação governamental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    CAPÍTULO I
    DO PLANEJAMENTO

        DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

       Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

            a) plano geral de govêrno;

            b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

            c) orçamento-programa anual;

            d) programação financeira de desembôlso.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

  • Ai, é o que está escrito na lei, não tem pra onde...

  •  d)

    Orçamento de Custo de Capital. 

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    CAPÍTULO I
    DO PLANEJAMENTO

            Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

            a) plano geral de govêrno;

            b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

            c) orçamento-programa anual;

            d) programação financeira de desembôlso.

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 7º. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

     

    a) plano geral de govêrno;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembôlso.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Reforma Administrativa de 1967, que foi promovida pelo Decreto-Lei 200/1967, sendo mais especificamente cobrados os instrumentos básicos trazido pela referida lei.

    Nesta esteira, o referido Decreto instituiu como princípios fundamentais: planejamento, desconcentração, descentralização, coordenação e o controle. Dentro do capítulo I, que fala sobre o planejamento, encontramos que a ação governamental compreenderá a elaboração e atualização de vários instrumentos básicos.

    Ante o exposto, vamos transcrever abaixo o art. 7º do Decreto-Lei 200/1967, que versa sobre os instrumentos básicos.

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de governo;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
    c) orçamento-programa anual;
    d) programação financeira de desembolso

    Ademais, é importante ressaltar que a reforma administrativa de 1967 para muitos autores é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil, com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de modernização da administração pública.

    Portanto, é correto afirmar que o planejamento, na Reforma Administrativa de 1967, como um dos princípios fundamentais da Administração Federal, não tem, entre os seus instrumentos básicos, o orçamento de custo de capital, dado que o art. 7º da referida lei, que dispõe sobre planejamento não prevê o instrumento básico citado pela alternativa “D".



    Fonte:
    Decreto-Lei 200/1967. 


    Gabarito do Professor: Letra D.