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ID
2382100
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Numere a coluna da direita, relacionando os princípios fundamentais da Administração Pública com seus respectivos elementos.

1. Planejamento.

2. Coordenação.

3. Descentralização.

4. Delegação de Competência.

5. Controle.


( ) Relatórios solicitados pelo Tribunal de Contas da União.

( ) Concessão de Rodovias Federais.

( ) Gerenciamento de transportes por um único órgão em áreas conturbadas.

( ) Estratégias Nacionais de Segurança Pública.

( ) Reunião de prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GAB D 

    5 – 3 – 4 – 1 – 2.

     

    (Controle) Relatórios solicitados pelo Tribunal de Contas da União. Os TC são órgãos que auxiliam na realização do controle externo (independente do controle interno, exercido pela própria administração), consubstanciado na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.

    (Descentralização) Concessão de Rodovias Federais. Descentralização das atividades do Estado na área de transporte

    (Delegação de Competência) Gerenciamento de transportes por um único órgão em áreas conturbadas. Conferiu  a Adm. p/ um órgão.

    (Planejamento) Estratégias Nacionais de Segurança Pública. O planejamento está ligado aos objetivos de longo prazo e as estratégias e ações.

    (Coordenação) Reunião de prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba. Infere-se uma busca por corrdenação realizar uma reunião desses gestores.

     

    ... O Senhor te responda na angústia; o Senhor te proteja!

     

     

  • Vamos analisar a questão.

    Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Reforma Administrativa de 1967, que foi promovida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967, sendo mais especificamente cobrado os seus princípios.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    O referido Decreto dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Neste sentido, vamos transcrever abaixo o art. 6º do Decreto-Lei n.º 200/1967, que versa sobre os princípios fundamentais.

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    "I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Controle."

    Ademais, é importante ressaltar que a reforma administrativa de 1967 para muitos autores é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil, com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de modernização da administração pública.

    Ante o exposto, vamos analisar cada alternativa.

    (5) Relatórios solicitados pelo Tribunal de Contas da União.

    O TCU faz a atividade de controle externo da administração pública e neste caso representa o princípio fundamental do controle.

    (3) Concessão de Rodovias Federais.

    A concessão é uma forma de descentralização da administração pública. Deste modo, podemos entender a Concessão de Rodovias Federais como exemplo do princípio fundamental da descentralização.

    (4) Gerenciamento de transportes por um único órgão em áreas conturbadas.

    O art. 11 do Decreto prevê que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    (1) Estratégias Nacionais de Segurança Pública.

    As estratégias são formuladas dentro do planejamento e o art. 7º do Decreto prevê que a ação governamental deve obedecer a planejamento que vise a promover a segurança nacional. Deste modo, podemos entender as Estratégias Nacionais de Segurança Pública como exemplo do princípio fundamental do planejamento.

    (2) Reunião de prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba. 

    A reunião entre prefeitos demonstra um esforço para que todos caminhem e prol do mesmo objetivo. Deste modo, podemos entender a reunião de prefeitos como exemplo do princípio fundamental da coordenação.


    Fonte:

    Decreto-Lei n.º 200/1967.


    Gabarito do Professor: Letra D.