GABARITO B
a) Declaração médica = atestado médico
b) Parecer médico-legal: É a resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade científica, à consulta formulada pelas partes sobre o valor científico de determinadas questões de interesse jurídico.
c) Boletim médico = não é documento médico-legal.
d) Auto médico = relatório médico-legal ditado pelo médico e escrito por escrivão na presença de testemunhas.
e) Laudo médico = relatório médico-legal escrito pelo próprio médico após exame de corpo de delito.
PARECER/LAUDO EXTRAPERICIAL
Peça técnica-científica em resposta a uma CONSULTA feita por interessado a um/mais médicos, comissão de profissionais ou sociedade científica sobre fatos referentes à questão. A parte mais importante é a DISCUSSÃO E A CONCLUSÃO. Preâmbulo; Exposição; Discussão e Conclusão.
OBS: não necessita de limitação objetiva na análise dos dados.
OBS: o parecer técnico tem uma abrangência mais restrita que o laudo, por não possuir o exame médico feito no corpo de delito, mas em uma perícia JÁ REALIZADA.
OBS: NÃO TEM DESCRIÇÃO.