➡Relatório médico [divide-se em laudo ou auto] Q976888
Descrição mais minuciosa, uma narração mais detalhada de uma perícia médica, com emissão de juízo valorativo
Em regra, a perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial, que é médico legista. Contudo, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais, o que significa dizer que o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista.
È o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.
O histórico consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.
{{c1::Descrição}}(visum et repertum):
Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
{{c1::Discussão}}:
Há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados
Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.