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GABARITO: E
I. As lesões corporais dividem-se em dolosas e culposas e ambas são subdivididas em leves, graves e gravíssimas.
(ERRADO. As lesões corporais culposas não possuem subdivisões quanto à gravidade)
Lesão corporal culposa
Art. 129.
§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
II. O conceito legal de lesão leve é obtido por exclusão.
(CORRETO. Se a lesão não se enquadrar no §1º ou 2§º do Art. 129, o agente responde pelo caput, que é lesão leve)
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
III. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias está relacionada à lesão corporal grave.
(CORRETO)
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129.
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
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A fim de responder corretamente à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens para verificar quais delas estão corretas.
Item (I) - As lesões corporais são prevista em dolosas, culposas e preterdolosas. As lesões corporais dolosas podem ser de natureza leve, grave, gravíssimas e ainda qualificadas por violência doméstica. Já a lesão corporal culposa não compreende nenhuma subdivisão em modalidades já que seria um contrassenso qualificar um delito cujo resultado não fora o objetivo do agente. Logo, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (II) - Nos parágrafos e incisos do artigo 129 do Código Penal estão explicitamente previstas as lesões consideradas graves e gravíssimas. A fim de constatar quais lesões são de natureza leve, cabe, por exclusão, verificar se não constam expressamente previstas como graves ou gravíssimas. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A incapacidade para ocupações habituais decorrentes da lesão corporal configura, nos termos do artigo 129, § 1º, inciso I do Código Penal, lesão corporal de natureza grave. Portanto, a assertiva contida neste item está correta.
Em razão das considerações feitas acima, constata-se que estão corretas as alternativa (II) e (III), sendo verdadeira a alternativa (E).
Gabarito do professor: (E)
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A lesão corporal é culposa? Não há classificação em leve, grave ou gravíssima. §6º do art. 129.
A lesão corporal é dolosa? Vamos analisar para saber se é leve, grave ou gravíssima.
Quando será leve? Quando não for grave ou gravíssima, então a lesão corporal leve é subsidiária.
Quando será grave? § 1º do art. 129.
Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto
Quando será gravíssima? § 2° do art. 129
Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto
E, novamente, se não for grave ou gravíssima, será LEVE.