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ID
2382928
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

As lesões corporais estão compreendidas nos dispositivos dos Crimes contra a Pessoa do Código Penal.

Sobre esse assunto, analise as afirmativas.

I. As lesões corporais dividem-se em dolosas e culposas e ambas são subdivididas em leves, graves e gravíssimas.

II. O conceito legal de lesão leve é obtido por exclusão.

III. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias está relacionada à lesão corporal grave.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    I. As lesões corporais dividem-se em dolosas e culposas e ambas são subdivididas em leves, graves e gravíssimas.

    (ERRADO. As lesões corporais culposas não possuem subdivisões quanto à gravidade)

    Lesão corporal culposa

          Art. 129.

          § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

    II. O conceito legal de lesão leve é obtido por exclusão. 

    (CORRETO. Se a lesão não se enquadrar no §1º ou 2§º do Art. 129, o agente responde pelo caput, que é lesão leve)

      Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.​

     

    III. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias está relacionada à lesão corporal grave.

    (CORRETO)

    Lesão corporal de natureza grave

            Art. 129.

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • A fim de responder corretamente à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens para verificar quais delas estão corretas. 

    Item (I) - As lesões corporais são prevista em dolosas, culposas e preterdolosas. As lesões corporais dolosas podem ser de natureza leve, grave, gravíssimas e ainda qualificadas por violência doméstica. Já a lesão corporal culposa não compreende nenhuma subdivisão em modalidades já que seria um contrassenso qualificar um delito cujo resultado não fora o objetivo do agente. Logo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (II) -  Nos parágrafos e incisos do artigo 129 do Código Penal estão explicitamente previstas as lesões consideradas graves e gravíssimas. A fim de constatar quais lesões são de natureza leve, cabe, por exclusão, verificar se não constam expressamente previstas como graves ou gravíssimas. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - A incapacidade para ocupações habituais decorrentes da lesão corporal configura, nos termos do artigo 129, § 1º, inciso I do Código Penal, lesão corporal de natureza grave. Portanto, a assertiva contida neste item está correta.
    Em razão das considerações feitas acima, constata-se que estão corretas as alternativa (II) e (III), sendo verdadeira a alternativa (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • A lesão corporal é culposa? Não há classificação em leve, grave ou gravíssima. §6º do art. 129.

    A lesão corporal é dolosa? Vamos analisar para saber se é leve, grave ou gravíssima.

    Quando será leve? Quando não for grave ou gravíssima, então a lesão corporal leve é subsidiária.

    Quando será grave? § 1º do art. 129.

    Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto

    Quando será gravíssima? § 2° do art. 129

    Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto

    E, novamente, se não for grave ou gravíssima, será LEVE.