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ID
2382931
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

O parágrafo segundo do artigo 129 do Código Penal estabelece casos de lesões corporais gravíssimas. Assinale a alternativa que não resulta em lesão corporal gravíssima de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 129.

     

        § 1º Se resulta: (LESÕES GRAVES)

     

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto: (LETRA D - resposta correta)

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

            § 2° Se resulta: (LESÕES GRAVÍSSIMAS)

     

            I - Incapacidade permanente para o trabalho; (LETRA A)

            II - enfermidade incuravel; (LETRA B)

            III - perda ou inutilização do membro (LETRA E), sentido ou função;

            IV - deformidade permanente; (LETRA C)

            V - aborto:

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 129.

     

        § 1º Se resulta: LESÕES GRAVES IN DEBI PERI AC

     

            I - INcapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - PERIgo de vida;

            III - DEBIlidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - ACeleração de parto: (LETRA D - resposta correta)

            OBS: O IN DEBI PERI AC tem reclusão, de um a cinco anos.

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Aceleração de parto: lesão corporal grave.

    Aborto: lesão corporal gravíssima.

  • O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, consiste na ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem. A doutrina identifica a ofensa à integridade corporal como toda modificação nociva da estrutura do organismo, seja afetando as condições regulares de órgãos e tecidos, seja modificando o aspecto externo do indivíduo com fraturas, cortes, luxações e etc. 

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    A ofensa à saúde, por sua vez, consiste na perturbação do normal funcionamento do organismo em qualquer das suas funções orgânicas ou até mesmo psíquicas (PRADO, 2018, p. 108).

    Doutrinariamente, trata-se de crime de condita livre, comissivo, instantâneo (em algumas modalidades, instantâneos de efeitos permanentes), monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública condicionada à representação na modalidade leve e culposa, de ação penal pública incondicionada nas demais (GRECO, 2018, p. 163).

    Por fim, antes de analisarmos as alternativas, cumpre afirmar que a lesão corporal será leve a não ser que ocorra um dos resultados previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 129. A doutrina denomina as qualificadoras do § 1º de lesão corporal grave, para a qual o Código Penal comuna pena de 1 a 5 anos de reclusão. 

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Já as qualificadoras do § 2º são geradoras de lesão gravíssima, sendo cominada pena de 2 a 8 anos de reclusão. 

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Assim, a questão cobra do candidato um conhecimento topográfico dos parágrafos do mencionado artigo 129, para apontar qual alternativa não corresponde às hipóteses do parágrafo 2º (lesão gravíssima). Comentemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois descreve a hipótese de lesão gravíssima prevista no artigo 129 § 2º, I. 

    A alternativa B está incorreta. pois descreve a hipótese de lesão gravíssima prevista no artigo 129 § 2º, II. 

    A alternativa C está incorreta. pois descreve a hipótese de lesão gravíssima prevista no artigo 129 § 2º, IV. 

                A alternativa D está correta. Trata-se de hipótese de lesão corporal grave, conforme artigo 129 § 1º, IV do Código Penal

    A alternativa E está incorreta, pois descreve a hipótese de lesão corporal gravíssima do artigo 129, § 2º, III. 



    Gabarito do professor: D
    REFERÊNCIAS

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume II. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.