GABARITO: D
Art. 129.
§ 1º Se resulta: (LESÕES GRAVES)
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto: (LETRA D - resposta correta)
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (LESÕES GRAVÍSSIMAS)
I - Incapacidade permanente para o trabalho; (LETRA A)
II - enfermidade incuravel; (LETRA B)
III - perda ou inutilização do membro (LETRA E), sentido ou função;
IV - deformidade permanente; (LETRA C)
V - aborto:
GABARITO: D
Art. 129.
§ 1º Se resulta: LESÕES GRAVES IN DEBI PERI AC
I - INcapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - PERIgo de vida;
III - DEBIlidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - ACeleração de parto: (LETRA D - resposta correta)
OBS: O IN DEBI PERI AC tem reclusão, de um a cinco anos.
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, consiste na ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem. A doutrina identifica a ofensa à integridade corporal como toda modificação nociva da estrutura do organismo, seja afetando as condições regulares de órgãos e tecidos, seja modificando o aspecto externo do indivíduo com fraturas, cortes, luxações e etc.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
A ofensa à saúde, por sua vez, consiste na perturbação do normal funcionamento do organismo em qualquer das suas funções orgânicas ou até mesmo psíquicas (PRADO, 2018, p. 108).
Doutrinariamente, trata-se de crime de condita livre, comissivo, instantâneo (em algumas modalidades, instantâneos de efeitos permanentes), monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública condicionada à representação na modalidade leve e culposa, de ação penal pública incondicionada nas demais (GRECO, 2018, p. 163).
Por fim, antes de analisarmos as alternativas, cumpre afirmar que a lesão corporal será leve a não ser que ocorra um dos resultados previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 129. A doutrina denomina as qualificadoras do § 1º de lesão corporal grave, para a qual o Código Penal comuna pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Já as qualificadoras do § 2º são geradoras de lesão gravíssima, sendo cominada pena de 2 a 8 anos de reclusão.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Assim, a questão cobra do candidato um conhecimento topográfico dos parágrafos do mencionado artigo 129, para apontar qual alternativa não corresponde às hipóteses do parágrafo 2º (lesão gravíssima). Comentemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois descreve a hipótese de lesão gravíssima prevista no artigo 129 § 2º, I.
A alternativa B está incorreta. pois descreve a hipótese de lesão gravíssima prevista no artigo 129 § 2º, II.
A alternativa C está incorreta. pois descreve a hipótese de lesão gravíssima prevista no artigo 129 § 2º, IV.
A alternativa D está correta. Trata-se de hipótese de lesão corporal grave, conforme artigo 129 § 1º, IV do Código Penal
A alternativa E está incorreta, pois descreve a hipótese de lesão corporal gravíssima do artigo 129, § 2º, III.
Gabarito do professor: D
REFERÊNCIAS
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume II. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.