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A) VERDADEIRA
O amicus curiae consta do art. 138 do NCPC. Segundo o § 1o do referido dispositivo:
§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.
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B) Falsa
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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C) Falsa.
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
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D) Falsa
Súmula 376/STJ : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato DE juizado especial.
Mas atenção! O TRF tem competência para o julgamento de MS impetrado com a finalidade com a finalidade de promover o controle da competência dos Juizados Especiais Federais. STJ. 2ª Turma. RMS 37.959-BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/10/2013 (Info 533). Resumindo:
Parte impetra MS contra ato do juiz do juizado: a competência para julgar é da Turma Recursal (S. 376-STJ);
Parte impetra MS contra Turma Recursal (se for para discutir o mérito): não é cabível.
Parte impetra MS contra Turma Recursal (se for para promover o controle da competência dos Juizados Especiais Federais): a competência do TRF. (TJ. 2ª Turma. RMS 37.959-BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/10/2013 (Info 533). Ver comentários no "Dizer o Direito"
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E) FALSA
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E) EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PERTENCENTES À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO AFETO AO RESPECTIVO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. RE CONHECIDO E PROVIDO. I. A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. II - A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF). III - Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 590409, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-07 PP-01403 RTJ VOL-00218-01 PP-00578 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 275-288)
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LETRA E - INCORRETA
SÚMULA 428/STJ - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária
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BANCA RESPONDE
Questão nº 52
A resposta correta é a letra a, em sintonia com o art. 109, I, da Lei Maior.
A opção da letra d se choca com a súmula 376 do STJ, em tema hoje absolutamente tranquilo. Nada a prover.
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C) INCORRETA Súmula 244 Extinto TFR A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal.
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a) A intervenção de ente federal, a título de amicus curiae, não desloca a competência para a Justiça Federal. (CORRETA)
b) Argui-se, por meio de prelimnar de contestação, a incompetência relativa.
c) A intervenção da União, de suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal.
d) Compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial Federal. ("turma" tem "m" de mandado e "recursal" tem "s" de segurança...)
e) Compete ao respectivo TRF decidir os conflitos de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal.
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A - Correta. Art.138,§1º, do CPC: "A intervenção de que trata o caput [amicus curiae] não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o".
B - Incorreta. Art. 64 do CPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
C - Incorreta. Art. 45 do CPC: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho".
D - Incorreta. O STF cancelou a Súmula 690 para dizer que compete ao TJ/TRF julgar os habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados. Quanto ao mandado de segurança contra ato do Juizado Especial, compete o julgamento à Turma Recursal. Nesse sentido: Súmula 376 do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
E - Incorreta. Art. 108, I, "e", da CF: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal". Nesse sentido: Súmula 428 do STJ: "Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária".
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O Amicus Curiae tem como objetivo a extensão das partes para a melhor resolução da lide e não a mudança da competência.
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pra memorizar:
NÃO DESLOCA PRA FEDERAL: TARIFE
Trabalhista
Acidente
Recuperação Jud.
Insolvência
Falência
Justiça Eleitoral
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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A - A intervenção de ente federal, a título de amicus curiae, não desloca a competência para a Justiça Federal.
CERTO.
O art. 109, I, da CF, dispõe:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
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A questão aborda temas diversos a respeito da competência, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise das alternativas.
Alternativa A) De fato, a lei processual é expressa em afirmar que a intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência, senão vejamos: "Art. 138, CPC/15. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. §1º. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
Afirmativa correta.
Alternativa B) É preciso lembrar que o novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta, de fato, serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ainda que uma empresa pública federal intervenha no processo, o que, como regra geral, deslocaria a competência para a justiça federal, tratando-se de matéria de competência do juízo falimentar isso não ocorrerá, pois sua competência é absoluta. Nesse sentido, dispõe o art. 45, caput, do CPC/15: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A súmula 376, do STJ, dispõe que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Afirma a súmula 428, do STJ, que "compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.